O Governo do Estado emitiu, entre os dias 13 de março e 1º de abril, treze decretos normativos para o combate ao novo coronavírus (Covid-19), além das medidas voltadas ao remanejamento de orçamento para investimento no enfrentamento à pandemia.
As medidas são focadas na prevenção e mitigação do contágio do novo coronavírus, visando proteger a saúde do povo potiguar. Os decretos vão desde a instituição do Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública, criação de força tarefa administrativa, criação de Central de Recebimento e Distribuição de Doações até as regras para fechamento de locais públicos e privados para diminuir a circulação de pessoas pelo estado.
Continuam suspensas as aulas em escolas públicas e privadas, o funcionamento do comércio, bares e restaurantes, a realização de eventos e atividades não essenciais.
Nº 29.583, DE 1º ABRIL
- Medidas estão em vigor até 23 de abril de 2020;
- Descumprimento: aplicação de multa diária de até R$ 50 mil, apreensão, interdição e o emprego de força policial, responsabilização civil e penal – caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal;
Suspensão:
- Atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no âmbito do ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e Profissionalizante;
- Funcionamento de toda e qualquer atividade exercida por pessoa jurídica de direito privado cujo estabelecimento utilize sistema artificial de circulação de ar, por ar condicionado, ventiladores ou similares;
- Boates, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive os privativos, clubes sociais, parques públicos, parques de diversões, academias de ginástica e similares;
- Centros de artesanato, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais;
- Atividades coletivas de qualquer natureza como cultos, missas e congêneres em igrejas, templos religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.
ASSECOM/RN
As medidas são focadas na prevenção e mitigação do contágio do novo coronavírus, visando proteger a saúde do povo potiguar. Os decretos vão desde a instituição do Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública, criação de força tarefa administrativa, criação de Central de Recebimento e Distribuição de Doações até as regras para fechamento de locais públicos e privados para diminuir a circulação de pessoas pelo estado.
Continuam suspensas as aulas em escolas públicas e privadas, o funcionamento do comércio, bares e restaurantes, a realização de eventos e atividades não essenciais.
Nº 29.583, DE 1º ABRIL
- Medidas estão em vigor até 23 de abril de 2020;
- Descumprimento: aplicação de multa diária de até R$ 50 mil, apreensão, interdição e o emprego de força policial, responsabilização civil e penal – caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal;
Suspensão:
- Atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no âmbito do ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e Profissionalizante;
- Funcionamento de toda e qualquer atividade exercida por pessoa jurídica de direito privado cujo estabelecimento utilize sistema artificial de circulação de ar, por ar condicionado, ventiladores ou similares;
- Boates, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive os privativos, clubes sociais, parques públicos, parques de diversões, academias de ginástica e similares;
- Centros de artesanato, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais;
- Atividades coletivas de qualquer natureza como cultos, missas e congêneres em igrejas, templos religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.
ASSECOM/RN
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