O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma nova condenação por improbidade administrativa contra o atual deputado estadual Galeno Torquato (PSD-RN). Desta vez, o caso envolve dois contratos superfaturados assinados em 2009 e destinados ao transporte escolar no município de São Miguel (RN), do qual era prefeito. O prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 262.878,45 (em valores não atualizados), fora o risco aos estudantes, já que não havia fiscalização e alguns dos alunos eram transportados em caminhonetes abertas, sem cinto de segurança. Há poucos dias, o deputado foi alvo de outra decisão judicial contrária.
Além do deputado, foram condenados o pregoeiro José Pauliner de Aquino; o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Walkei Paulo Pessoa Freitas; e a empresa J. M. Locadora de Veículos e Máquinas Ltda. O MPF já recorreu da sentença pedindo a condenação de três réus absolvidos em primeira instância: a outra empresa contratada, a Construser Construções e Serviços de Terraplanagem Ltda.; bem como os representantes Carlos Alberto Martins (da JM) e José Audísio de Morais (Construser).
As verbas vieram do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). A JM foi escolhida através de um pregão presencial e a Construser de um processo licitatório na modalidade convite. Ambas subcontrataram os serviços, ou seja, pagaram valores menores para que particulares realizassem o transporte dos estudantes, com a conivência de Galeno Torquato.
Favorecimento – O contrato da JM vigorou de 2009 a 2011. A empresa recebia R$ 1,54 por quilômetro rodado e repassava R$ 1,30 aos subcontratados, que tinham de arcar com gastos de manutenção e impostos. Essa prática resultou em R$ 260 mil em prejuízos para o poder público. Não houve - da prefeitura - justificativa para realizar pregão presencial em vez de um eletrônico (que permitiria maior concorrência), a proposta vencedora possui formatação e diagramação idênticas às da suposta pesquisa realizada e a JM foi habilitada apesar da falta de capacidade.
“Analisando os elementos probatórios (…) verifica-se que, de fato, houve o direcionamento da licitação”, enfatiza o juiz federal Kepler Ribeiro, autor da sentença. Os veículos que realizaram o transporte eram de particulares subcontratados pela JM, apesar de o edital vedar essa prática. Relatório da Controladoria Geral da União (CGU) registrou que o serviço não respeitava as normas de segurança, expondo estudantes a riscos constantes. “É óbvio que o ex-prefeito possui pessoal responsabilidade pelos atos (...), até porque participou pessoalmente deles”, ressalta o magistrado.
Convite - No caso da licitação vencida pela Construser, todas as empresas convidadas tinham sede no Ceará e não há comprovação da efetiva entrega dos convites. As certidões apresentadas pelas concorrentes foram emitidas no mesmo dia - com diferença de minutos e em alguns casos de segundos. A vencedora, Construser, não possuía capacidade para a prestação do serviço, tendo subcontratado particulares por R$ 1,30 ao quilômetro rodado, enquanto recebia R$ 1,47 da prefeitura. Como o contrato foi de curta duração, resultou em pouco mais de R$ 2.500 em prejuízos.
Contudo, o juiz considerou que, embora haja “indícios de possível irregularidade, não são suficientes, por si só, para demonstrar que houve conluio para a escolha da empresa vencedora da licitação”. Ele, porém, apontou responsabilidade do ex-prefeito e do ex-presidente da CPL quanto às irregularidades decorrentes da contratação, citando o exemplo da suposta pesquisa de preço, que não indicava sequer as fontes, “tratando-se, portanto, de documento apócrifo”.
A subcontratação, escreve o magistrado, só foi possível em razão do sobrepreço, sem contar que contratos firmados pela Prefeitura com 41 particulares indica que o Município pagou duas vezes pela prestação do mesmo serviço, ao menos por um mês.
Penas – Os condenados deverão ressarcir solidariamente os prejuízos. Galeno Torquato dividirá com os demais o ressarcimento dos R$ 262 mil, sendo R$ 260 mil com José Pauliner e a JM e os demais R$ 2.500 com Walkei Paulo. Todos também ficarão proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito foi sentenciado ainda a uma multa de R$ 15 mil e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. O pregoeiro recebeu multa de R$ 5 mil, mesmo valor aplicado ao ex-presidente da CPL e metade da direcionada à J. M..O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800469-49.2017.4.05.8404 e da decisão ainda cabem recursos.
Apelação - O representante da JM, Carlos Alberto Martins, foi absolvido em primeira instância porque o juiz entendeu que ele agiu apenas como procurador da empresa no pregão, não sendo sequer sócio. Já no caso da Construser, o magistrado interpretou que o edital não vedaria a subcontratação e sequer exigia comprovação de qualificação técnica: “apesar da precariedade do serviço prestado, não pode ser imputado à empresa contratada ato de improbidade pela má qualidade dos serviços se não houve qualquer tipo de requisitos exigidos no edital e no contrato”.
O MPF já recorreu dessas absolvições e reforça que, se o juiz reconheceu o direcionamento do pregão que beneficiou a J.M., “é paradoxal crer que a atuação de Carlos Alberto Martins no certame foi de mero participante. Se o feito fora montado de modo inescrupuloso e fictício, não é possível que o recorrido não tenha operado e contribuído na fabricação flagiciosa”. Com relação à Construser e ao empresário José Audísio, a apelação destaca que o edital faz, sim, referência à proibição de subcontratação, ao citar artigos da Lei de Licitações que tratam do assunto.
Assessoria de Comunicação Social
Além do deputado, foram condenados o pregoeiro José Pauliner de Aquino; o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Walkei Paulo Pessoa Freitas; e a empresa J. M. Locadora de Veículos e Máquinas Ltda. O MPF já recorreu da sentença pedindo a condenação de três réus absolvidos em primeira instância: a outra empresa contratada, a Construser Construções e Serviços de Terraplanagem Ltda.; bem como os representantes Carlos Alberto Martins (da JM) e José Audísio de Morais (Construser).
As verbas vieram do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). A JM foi escolhida através de um pregão presencial e a Construser de um processo licitatório na modalidade convite. Ambas subcontrataram os serviços, ou seja, pagaram valores menores para que particulares realizassem o transporte dos estudantes, com a conivência de Galeno Torquato.
Favorecimento – O contrato da JM vigorou de 2009 a 2011. A empresa recebia R$ 1,54 por quilômetro rodado e repassava R$ 1,30 aos subcontratados, que tinham de arcar com gastos de manutenção e impostos. Essa prática resultou em R$ 260 mil em prejuízos para o poder público. Não houve - da prefeitura - justificativa para realizar pregão presencial em vez de um eletrônico (que permitiria maior concorrência), a proposta vencedora possui formatação e diagramação idênticas às da suposta pesquisa realizada e a JM foi habilitada apesar da falta de capacidade.
“Analisando os elementos probatórios (…) verifica-se que, de fato, houve o direcionamento da licitação”, enfatiza o juiz federal Kepler Ribeiro, autor da sentença. Os veículos que realizaram o transporte eram de particulares subcontratados pela JM, apesar de o edital vedar essa prática. Relatório da Controladoria Geral da União (CGU) registrou que o serviço não respeitava as normas de segurança, expondo estudantes a riscos constantes. “É óbvio que o ex-prefeito possui pessoal responsabilidade pelos atos (...), até porque participou pessoalmente deles”, ressalta o magistrado.
Convite - No caso da licitação vencida pela Construser, todas as empresas convidadas tinham sede no Ceará e não há comprovação da efetiva entrega dos convites. As certidões apresentadas pelas concorrentes foram emitidas no mesmo dia - com diferença de minutos e em alguns casos de segundos. A vencedora, Construser, não possuía capacidade para a prestação do serviço, tendo subcontratado particulares por R$ 1,30 ao quilômetro rodado, enquanto recebia R$ 1,47 da prefeitura. Como o contrato foi de curta duração, resultou em pouco mais de R$ 2.500 em prejuízos.
Contudo, o juiz considerou que, embora haja “indícios de possível irregularidade, não são suficientes, por si só, para demonstrar que houve conluio para a escolha da empresa vencedora da licitação”. Ele, porém, apontou responsabilidade do ex-prefeito e do ex-presidente da CPL quanto às irregularidades decorrentes da contratação, citando o exemplo da suposta pesquisa de preço, que não indicava sequer as fontes, “tratando-se, portanto, de documento apócrifo”.
A subcontratação, escreve o magistrado, só foi possível em razão do sobrepreço, sem contar que contratos firmados pela Prefeitura com 41 particulares indica que o Município pagou duas vezes pela prestação do mesmo serviço, ao menos por um mês.
Penas – Os condenados deverão ressarcir solidariamente os prejuízos. Galeno Torquato dividirá com os demais o ressarcimento dos R$ 262 mil, sendo R$ 260 mil com José Pauliner e a JM e os demais R$ 2.500 com Walkei Paulo. Todos também ficarão proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito foi sentenciado ainda a uma multa de R$ 15 mil e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. O pregoeiro recebeu multa de R$ 5 mil, mesmo valor aplicado ao ex-presidente da CPL e metade da direcionada à J. M..O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800469-49.2017.4.05.8404 e da decisão ainda cabem recursos.
Apelação - O representante da JM, Carlos Alberto Martins, foi absolvido em primeira instância porque o juiz entendeu que ele agiu apenas como procurador da empresa no pregão, não sendo sequer sócio. Já no caso da Construser, o magistrado interpretou que o edital não vedaria a subcontratação e sequer exigia comprovação de qualificação técnica: “apesar da precariedade do serviço prestado, não pode ser imputado à empresa contratada ato de improbidade pela má qualidade dos serviços se não houve qualquer tipo de requisitos exigidos no edital e no contrato”.
O MPF já recorreu dessas absolvições e reforça que, se o juiz reconheceu o direcionamento do pregão que beneficiou a J.M., “é paradoxal crer que a atuação de Carlos Alberto Martins no certame foi de mero participante. Se o feito fora montado de modo inescrupuloso e fictício, não é possível que o recorrido não tenha operado e contribuído na fabricação flagiciosa”. Com relação à Construser e ao empresário José Audísio, a apelação destaca que o edital faz, sim, referência à proibição de subcontratação, ao citar artigos da Lei de Licitações que tratam do assunto.
Assessoria de Comunicação Social
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