O decreto
que regulamenta a contratação de militares inativos para atividades em órgãos
públicos foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite
desta quinta-feira (23). De acordo com o Palácio do Planalto, os militares
poderão ser contratados, por meio de um edital específico de chamamento
público, para trabalhar em órgão ou entidade federal ganhando adicional com
valor igual a 30% sobre o salário recebido na inatividade.
Pelo
texto do decreto, assinado pelo presidente em exercício Hamilton Mourão, a
contratação dependerá de autorização prévia tanto do Ministério da Defesa
quanto do Ministério da Economia. A pasta da Defesa vai examinar se a
contratação não compromete eventual necessidade de mobilização de pessoal, além
de estabelecer o quantitativo máximo de militares inativos passíveis de
contratação, por posto ou graduação, observada a compatibilidade com as
atividades indicadas pelo órgão ou pela entidade requerente. Já a equipe
econômica vai examinar se há recursos para o pagamento do adicional e se há
necessidade real de contratação.
"Como
já de conhecimento público, existe a intenção de aplicar o ato para resolver
problema do INSS [Instituto Nacional de Seguridade Social]. Contudo,
tecnicamente, o decreto não se restringe ao INSS e poderá ser utilizado em
dezenas de outras situações. A hipótese do INSS é apenas destacada por ser a
com maior escala", informou o Planalto, em nota enviada à imprensa.
Ainda
segundo o governo, a contratação não será automática. "Ainda se precisará
analisar o pleito de cada órgão ou entidade interessado na nova forma de
alocação de mão de obra, fazer o edital de chamamento público para cada
hipótese e verificar a disponibilidade orçamentária e financeira em cada
caso", acrescenta a nota.
Militares
da reserva
Na semana
passada, o governo anunciou que pretende contratar temporariamente cerca de 7 mil militares da reserva para atuar
nos postos da Previdência, pagando o adicional de 30%. Esse percentual está
definido na lei que trata da estrutura da carreira militar, aprovada em 2019
pelo Congresso Nacional.
A medida
foi a forma encontrada pelo governo para reduzir o estoque de pedidos de
benefícios em atraso no INSS. A expectativa é que o acúmulo de processos caia
para próximo de zero até o fim de setembro. Atualmente, o número de pedidos de
benefícios previdenciários com mais de 45 dias de atraso está em cerca 1,3
milhão.
A
contratação direta dos militares pelo INSS chegou a ser questionada pelo
Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou que o governo poderia estar
rompendo o princípio da impessoalidade, ao direcionar a contratação
exclusivamente para o grupo militar. Nesta quinta pela manhã, antes de embarcar
para Índia, o presidente Jair Bolsonaro disse que o governo estava aguardando
apenas um ajuste no entendimento com o TCU para poder publicar o decreto e
iniciar o processo de contratação temporária dos militares. Para o presidente,
a medida está prevista na legislação e exige menos burocracia que a contratação
de civis. “Não é privilegiar militar, até porque não é convocação, é um
convite, é a facilidade que nós temos desse tipo de mão de obra”, disse.
Custo
De acordo
com o Ministério da Economia, caso haja o pagamento do adicional de reserva
remunerada para os militares, no caso do INSS, a medida custará R$ 14,5 milhões
por mês ao governo, mas o custo deve ser compensado pela diminuição da correção
monetária paga nos benefícios concedidos além do prazo máximo de 45 dias depois
do pedido. A proposta inicial do governo é que os militares sejam treinados em
fevereiro e março, devendo começar a trabalhar nos postos em abril.
O decreto
que regulamenta a contratação dos militares inativos ainda define que, para o
órgão contratante, o prazo máximo de contrato é de até quatro anos, vedada a
prorrogação. Para o militar inativo, esse prazo máximo é de até oito anos,
consecutivos ou não, ainda que em diferentes órgãos ou entidades.
Agência
Brasil
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