potiguar é que o pavimento pode ser prejudicado pelas altas temperaturas. Em nota, a Prefeitura informa que a finalidade da proibição é “zelar pelo patrimônio público, bem comum a todos os cidadãos”.
Os moradores do município também não devem usar outras estruturas como base para o fogo.
O texto sancionado pelo prefeito Atevaldo Nazário da Silva, e publicado no Diário Oficial dos Municípios desta quinta, ainda estabelece multa de R$ 100 para quem cometer a infração.
Em caso de reincidência, a pena aumenta para R$ 200. Se houver uma terceira vez, o valor passa a R$ 400 e dobra sucessivamente a cada nova infração. Não há um teto estabelecido pela lei.
A fiscalização é de responsabilidade das Secretaria Municipal de Obras e de Serviços Urbanos. De acordo com a norma, os fiscais podem fazer advertência escrita, de caráter educativo, antes de multar o responsável pela fogueira, na primeira infração.
G1 RN