A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comprova sua eficiência na
articulação parlamentar e na sensibilização dos representantes do
Legislativo federal ao fazer com que o movimento municipalista conquiste
mais uma vitória: a derrubada do veto à reforma do Imposto Sobre
Serviços (ISS).
Em sessão conjunta do Congresso Nacional realizada na noite desta terça-feira, 30 de maio, os parlamentares derrubaram os trechos vetados pelo governo federal da Lei da Reforma do ISS (Lei Complementar 157/2016), que estabelece uma nova redistribuição do valor arrecadado com o tributo entre os Municípios.
Em sessão conjunta do Congresso Nacional realizada na noite desta terça-feira, 30 de maio, os parlamentares derrubaram os trechos vetados pelo governo federal da Lei da Reforma do ISS (Lei Complementar 157/2016), que estabelece uma nova redistribuição do valor arrecadado com o tributo entre os Municípios.
A votação começou a ser realizada pela Casa em que o projeto se
originou, no Senado. Com 49 votos favoráveis e um contrário, os
senadores optaram por derrubar o veto do governo federal ao ISS. Em
seguida, foram contabilizados os votos dos deputados que, por 371 votos
favoráveis e seis contrários, seguiram a mesma posição dos senadores.
Dessa forma, a Lei da Reforma do ISS volta ao seu texto original.
A entidade agradece entusiasticamente todos os gestores, prefeitos e
lideranças municipalistas que abraçaram essa luta, como também destaca o
papel fundamental de cada parlamentar que entendeu a derrubada do veto
como um respiro às economias municipais. A CNM se envolveu desde o
início da elaboração do projeto, ciente de que uma nova forma de
redistribuir o montante arrecadado com o imposto seria fundamental para a
promoção e o exercício da justiça fiscal entre os Entes federados.
O que muda
Os trechos vetados pelo Planalto tratavam da mudança do local de recolhimento do imposto. Ou seja, se a lei fosse sancionada como expressa no texto aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, os serviços de administração de cartões de crédito e débito passariam a ser recolhidos onde está estabelecido o tomador do serviço. Além disso, o ISS das operações de leasing - arrendamento mercantil - e planos de saúde também seriam devidos no domicílio do tomador.
Os trechos vetados pelo Planalto tratavam da mudança do local de recolhimento do imposto. Ou seja, se a lei fosse sancionada como expressa no texto aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, os serviços de administração de cartões de crédito e débito passariam a ser recolhidos onde está estabelecido o tomador do serviço. Além disso, o ISS das operações de leasing - arrendamento mercantil - e planos de saúde também seriam devidos no domicílio do tomador.
Atualmente, o valor arrecadado é destinado aos Municípios onde as
empresas que prestam o serviço do cartão de crédito e afins estão
instaladas, os chamados Municípios prestadores. Ou seja, as grandes
cidades arrecadam praticamente a totalidade do imposto, pois alocam o
maior número de empresas prestadoras deste tipo de serviço. Em
contrapartida, os Municípios pequenos ficam desprovidos das receitas,
embora também forneçam o serviço em suas localidades. Se o veto não
fosse derrubado, essa forma injusta de distribuição do imposto seria
mantida.
R$ 6 bilhões distribuídos
A derrubada do veto, que acarreta na sanção do texto original da Lei Complementar 157/2016 conforme aprovado no Congresso, permitirá uma redistribuição anual de cerca de R$ 6 bilhões aos Municípios brasileiros. Aproximadamente R$ 2,87 bilhões serão repassados aos Municípios onde o tomador do serviço está estabelecido, nesse caso onde estão localizados os restaurantes, farmácias, postos de gasolina, etc. Isto no caso dos serviços de administração de cartões de crédito e débito.
A derrubada do veto, que acarreta na sanção do texto original da Lei Complementar 157/2016 conforme aprovado no Congresso, permitirá uma redistribuição anual de cerca de R$ 6 bilhões aos Municípios brasileiros. Aproximadamente R$ 2,87 bilhões serão repassados aos Municípios onde o tomador do serviço está estabelecido, nesse caso onde estão localizados os restaurantes, farmácias, postos de gasolina, etc. Isto no caso dos serviços de administração de cartões de crédito e débito.
No caso do leasing serão cerca de R$ 2,6 bilhões distribuídos. Antes,
esse recurso ficava nas mãos de apenas 35 Municípios. E, no caso dos
planos de saúde, mais de 2 mil Municípios com estabelecimentos de saúde
que atendem por planos e convênios, conforme dados da Agência Nacional
de Saúde (ANS), passarão a receber o ISS dessa operação. Da forma que
estava, apenas 370 Municípios recebiam tal receita.
Se o veto não fosse derrubado, a forma de distribuição dos recursos
arrecadados com o imposto continuaria como está: 63% das receitas do ISS
ficam nas mãos dos citados 35 Municípios; cerca de 100 Municípios
respondem por 78% de todo o montante arrecadado com tributo do país. A
título de exemplo, em 2016, cerca de 75% da arrecadação do ISS ficou
concentrada para poucos Municípios da região Sudeste do país.
Municipalismo pela derrubada
A derrubada do veto garante, assim, a desconcentração de receitas, o que acarreta em repartição de receitas entre os Municípios; aumento das receitas próprias; estimulo à economia local, possibilitando os investimentos em políticas públicas locais; e justiça fiscal.
A derrubada do veto garante, assim, a desconcentração de receitas, o que acarreta em repartição de receitas entre os Municípios; aumento das receitas próprias; estimulo à economia local, possibilitando os investimentos em políticas públicas locais; e justiça fiscal.
Portanto, a CNM foi uma incontestável defensora da alteração do local
de cobrança do ISS do Município dos prestadores de serviços (sede da
administradora de cartões, da arrendadora mercantil ou da administradora
de planos de saúde) para o dos tomadores desses serviços. A entidade
defendia que este era um passo indubitavelmente necessário para uma
reforma tributária justa e moderna.
Entenda nossa luta
O trabalho da CNM para uma reforma do referido imposto começou em 2013, com apresentações de projetos nas duas Casas legislativas. A entidade conversava com cada parlamentar atento ao movimento municipalista e, nesta articulação, exibiu balanços que apontavam para uma concentração da receita do ISS nas mãos de poucos Municípios, especialmente nos serviços de administração de cartão de crédito e débito, leasing e planos de saúde.
O trabalho da CNM para uma reforma do referido imposto começou em 2013, com apresentações de projetos nas duas Casas legislativas. A entidade conversava com cada parlamentar atento ao movimento municipalista e, nesta articulação, exibiu balanços que apontavam para uma concentração da receita do ISS nas mãos de poucos Municípios, especialmente nos serviços de administração de cartão de crédito e débito, leasing e planos de saúde.
Durante a luta no Congresso para que as matérias apresentadas
avançassem, a CNM identificou que o Projeto de Lei Complementar (PLC)
366/2013, em tramitação na Câmara, tratava de temas relacionados ao ISS.
O projeto era originário do Senado (PLS 386/2012), de autoria do
senador Romero Jucá (PMDB-PE).
Como a tramitação da proposição já estava em percurso, a CNM
articulou junto ao deputado municipalista Hildo Rocha (PMDB-MA) para que
apresentasse emendas ao projeto, e assim o fez. As alterações propunham
desconcentração da receita do ISS e maior ampliação da lista de
serviço. A emenda foi inclusa na redação do projeto, que foi aprovado
pela Câmara.
Como sofreu alterações, a matéria voltou ao Senado. A CNM teve a
chance de realizar novos ajustes ao texto e, com isso, preencher todas
as necessidades que contemplariam os interesses dos Municípios
brasileiros. Após nove meses de trabalho conjunto da Confederação com o
relator da matéria, senador Roberto Rocha (PSB-MA), o parlamentar
apresentou seu parecer atendendo todos os pleitos da entidade
municipalista.
Em outubro de 2016, houve um pedido de licença de Rocha e a matéria
teve que aguardar a nomeação de novo relator. Quem assumiu a relatoria
do projeto foi o senador Cidinho Santos (PR-MT). Essa mudança deu início
a nova articulação para que fosse mantida a redação em favor da
totalidade dos Municípios.
No dia 13 de dezembro do ano passado, em sessão do Plenário do
Senado, o Cidinho Santos iniciou a leitura de seu parecer, elaborado
novamente em conjunto com a CNM. No dia seguinte, a matéria foi aprovada
e enviada à sanção presidencial.
O veto
Em 30 de dezembro de 2016, o texto que garantia a redistribuição do ISS, atualmente concentrado em poucos Municípios, os chamados “paraísos fiscais”, foi vetado pelo presidente da República, Michel Temer. Desde então, a CNM atuou junto aos parlamentares e ao Planalto para a derrubada do veto ao ISS a fim de garantir a redistribuição do tributo que incide sobre cartões de crédito e débito, leasing e planos de saúde.
Em 30 de dezembro de 2016, o texto que garantia a redistribuição do ISS, atualmente concentrado em poucos Municípios, os chamados “paraísos fiscais”, foi vetado pelo presidente da República, Michel Temer. Desde então, a CNM atuou junto aos parlamentares e ao Planalto para a derrubada do veto ao ISS a fim de garantir a redistribuição do tributo que incide sobre cartões de crédito e débito, leasing e planos de saúde.
CNM