O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou no
início da madrugada deste domingo a proposição ao Congresso Nacional de
abertura de processo de impeachment contra o presidente da República,
Michel Temer (PMDB), por crime de responsabilidade em razão das
acusações contra o peemedebista que vieram à tona com as delações de
executivos do grupo JBS.
A medida foi aprovada por 25 votos a favor e um contra – houve uma
ausência entre os conselheiros, que representam cada um dos estados da
federação. O pedido deve ser protocolado na Câmara dos Deputados nos
próximos dias e será o nono desse tipo contra Temer – outros oito
pedidos foram apresentados por partidos de oposição ao governo.
“Estamos a pedir o impeachment de mais um presidente da República, o
segundo em uma gestão de um ano e quatro meses”, disse o presidente
nacional da OAB, Cláudio Lamachia, em referência à medida semelhante
adotada contra a então presidente Dilma Rousseff (PT). “Tenho honra e
orgulho de estar nessa entidade e ver a OAB cumprindo seu papel, mesmo
que com tristeza, porque atuamos em defesa do cidadão, pelo cidadão e em
respeito ao cidadão. Esta é a OAB que tem sua história confundida com a
democracia brasileira e mais uma vez cumprimos nosso papel”, afirmou.
De acordo com uma comissão especial convocada pela diretoria da OAB
Nacional para discutir o tema, Temer falhou ao não informar às
autoridades competentes a admissão de crime feita pelo empresário
Joesley Batista, um dos donos da JBS, e faltado com o decoro exigido do
cargo ao se encontrar com o empresário, que é investigado pela Polícia
Federal, sem registro da agenda e prometido agir em favor de interesses
particulares.
A reunião, ocorrida no dia 7 de março, foi gravada pelo empresário.
Temer, em pronunciamento feito neste sábado – o segundo após a eclosão
do escândalo – alegou que o áudio foi editado e pediu perícia na
gravação, o que foi aceito, também no sábado, pelo ministro Edson
Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no entanto, não aceitou
suspender de imediato o inquérito aberto contra ele. O plenário da
Corte, que reúne os onze ministros, deve decidir o assunto na próxima
quarta-feira.
Para Lamachia, a atual crise política do país não tem precedentes sob
todos os aspectos. “A velocidade e a seriedade dos fatos impõem que
façamos o que sempre prezou esta gestão: colher posição do Conselho
Federal da Ordem”, afirmou ao site da entidade.
Segundo ele, a OAB decidiu se posicionar após ter tido acesso aos autos
do processo que investiga o presidente da República. “Assim como fizemos
ao analisar o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, afirmei que
não convocaria sessão baseado apenas em notícias de jornais e fiz o
mesmo desta vez: só o faria com dados formais e oficiais do processo”,
afirmou.
Conselheiros federais criticaram Temer durante o encontro,
principalmente em razão de o empresário ser alvo de cinco investigações
da PF e do conteúdo dos diálogos travados. Mais cedo, eles, após uma
longa deliberação, decidiram que não era procedente o pedido dos
advogados de Temer para conceder mais tempo para análise dos fatos antes
de apresentar sua defesa.
Para a OAB, como o pedido de abertura de processo de impeachment não é
um julgamento em si, a defesa deverá ser feita no Congresso Nacional. De
qualquer forma, os advogados do presidente – Gustavo Mendes e Carlos
Marum, que também é deputado federal pelo PMDB-MS – falaram por cerca de
20 minutos e foram convidados a se manifestar novamente durante a
análise do mérito da questão. No ano passado, falou em defesa de Dilma o
então advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo.
Para a comissão da OAB, o presidente da República infringiu a
Constituição (art. 85) e a Lei do Servidor Público (Lei 8.112/1990) ao
não informar à autoridade competente o cometimento de ilícitos. Joesley
relatou que teria corrompido três funcionários públicos: um juiz, um
juiz substituto e um procurador da República. Temer apenas respondeu
“ótimo, ótimo”.
“Se comprovadas as condutas, houve delito funcional em seu mais elevado
patamar político-institucional. Há dever legal de agir em função do
cargo. Basta a abstenção. São crimes de mera conduta, independentemente
de resultado”, afirmou Flávio Pansieri, relator do caso na OAB. “O que
fizemos hoje foi tentar romper com o que a percepção do ‘assim é que
sempre foi’ e elaboramos esse parecer”, disse.
Legislação
A Lei do Servidor Público prevê em seu artigo 116 que é dever levar as
irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento
da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta,
ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.
Temer também teria procedido de maneira incompatível com o decoro
exigido do cargo, condição previstas tanto na Constituição quanto na Lei
do Impeachment (Lei 1.079/1950), por ter se encontrado com diretor de
uma empresa investigada em cinco inquéritos. “O encontro ocorreu em
horário pouco usual, às 22h45, fora de protocolo habitual, tanto pelo
horário quanto pela forma, pois não há registros formais do encontro na
agenda do presidente”, segundo a OAB
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