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domingo, 21 de maio de 2017

OAB DECIDE PEDIR AO CONGRESSO O IMPEACHMENT DE MICHEL TEMER

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou no início da madrugada deste domingo a proposição ao Congresso Nacional de abertura de processo de impeachment contra o presidente da República, Michel Temer (PMDB), por crime de responsabilidade em razão das acusações contra o peemedebista que vieram à tona com as delações de executivos do grupo JBS.

A medida foi aprovada por 25 votos a favor e um contra – houve uma ausência entre os conselheiros, que representam cada um dos estados da federação. O pedido deve ser protocolado na Câmara dos Deputados nos próximos dias e será o nono desse tipo contra Temer – outros oito pedidos foram apresentados por partidos de oposição ao governo.

“Estamos a pedir o impeachment de mais um presidente da República, o segundo em uma gestão de um ano e quatro meses”, disse o presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia, em referência à medida semelhante adotada contra a então presidente Dilma Rousseff (PT). “Tenho honra e orgulho de estar nessa entidade e ver a OAB cumprindo seu papel, mesmo que com tristeza, porque atuamos em defesa do cidadão, pelo cidadão e em respeito ao cidadão. Esta é a OAB que tem sua história confundida com a democracia brasileira e mais uma vez cumprimos nosso papel”, afirmou.

De acordo com uma comissão especial convocada pela diretoria da OAB Nacional para discutir o tema, Temer falhou ao não informar às autoridades competentes a admissão de crime feita pelo empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS, e faltado com o decoro exigido do cargo ao se encontrar com o empresário, que é investigado pela Polícia Federal, sem registro da agenda e prometido agir em favor de interesses particulares.

A reunião, ocorrida no dia 7 de março, foi gravada pelo empresário. Temer, em pronunciamento feito neste sábado – o segundo após a eclosão do escândalo – alegou que o áudio foi editado e pediu perícia na gravação, o que foi aceito, também no sábado, pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no entanto, não aceitou suspender de imediato o inquérito aberto contra ele. O plenário da Corte, que reúne os onze ministros, deve decidir o assunto na próxima quarta-feira.

Para Lamachia, a atual crise política do país não tem precedentes sob todos os aspectos. “A velocidade e a seriedade dos fatos impõem que façamos o que sempre prezou esta gestão: colher posição do Conselho Federal da Ordem”, afirmou ao site da entidade.

Segundo ele, a OAB decidiu se posicionar após ter tido acesso aos autos do processo que investiga o presidente da República. “Assim como fizemos ao analisar o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, afirmei que não convocaria sessão baseado apenas em notícias de jornais e fiz o mesmo desta vez: só o faria com dados formais e oficiais do processo”, afirmou.

Conselheiros federais criticaram Temer durante o encontro, principalmente em razão de o empresário ser alvo de cinco investigações da PF e do conteúdo dos diálogos travados. Mais cedo, eles, após uma longa deliberação, decidiram que não era procedente o pedido dos advogados de Temer para conceder mais tempo para análise dos fatos antes de apresentar sua defesa.

Para a OAB, como o pedido de abertura de processo de impeachment não é um julgamento em si, a defesa deverá ser feita no Congresso Nacional. De qualquer forma, os advogados do presidente – Gustavo Mendes e Carlos Marum, que também é deputado federal pelo PMDB-MS – falaram por cerca de 20 minutos e foram convidados a se manifestar novamente durante a análise do mérito da questão. No ano passado, falou em defesa de Dilma o então advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo.

Para a comissão da OAB, o presidente da República infringiu a Constituição (art. 85) e a Lei do Servidor Público (Lei 8.112/1990) ao não informar à autoridade competente o cometimento de ilícitos. Joesley relatou que teria corrompido três funcionários públicos: um juiz, um juiz substituto e um procurador da República. Temer apenas respondeu “ótimo, ótimo”.

“Se comprovadas as condutas, houve delito funcional em seu mais elevado patamar político-institucional. Há dever legal de agir em função do cargo. Basta a abstenção. São crimes de mera conduta, independentemente de resultado”, afirmou Flávio Pansieri, relator do caso na OAB. “O que fizemos hoje foi tentar romper com o que a percepção do ‘assim é que sempre foi’ e elaboramos esse parecer”, disse.

Legislação
A Lei do Servidor Público prevê em seu artigo 116 que é dever levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.

Temer também teria procedido de maneira incompatível com o decoro exigido do cargo, condição previstas tanto na Constituição quanto na Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), por ter se encontrado com diretor de uma empresa investigada em cinco inquéritos. “O encontro ocorreu em horário pouco usual, às 22h45, fora de protocolo habitual, tanto pelo horário quanto pela forma, pois não há registros formais do encontro na agenda do presidente”, segundo a OAB

Veja.com

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