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sábado, 5 de setembro de 2015

Câmara aprova Lei que institui o Conselho Municipal de Direitos do Idoso e o Fundo Municipal de Direitos do Idoso

A Câmara Municipal de São Miguel aprovou na integra o texto do Projeto de Lei do Nº 043/2015, de 21 de agosto de 2015, de autoria do Poder Executivo Municipal que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso e do Fundo Municipal de Direitos do Idoso.

Conforme a lei, o Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, será um órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do município de São Miguel, o qual será acompanhando pela Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão gestor das políticas de assistência social do município.

O CMDI será composto por representantes de organizações não governamentais do município, diretamente ligadas à defesa ou atendimento ao idoso, legalmente constituídas e eleitas na Conferência Municipal dos Direitos do Idoso, e por representantes do Poder Público Municipal, escolhidos e nomeados pelo Prefeito, todos para mandato de 2 anos. O Conselho consiste, portanto, na união da sociedade civil com o poder público em prol da pessoa idosa.

O papel do CMDI é acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações direcionadas ao público idoso desenvolvidas na cidade de São Miguel e, além disso, defender seus direitos sociais e de cidadania. O Conselho pode atuar, também, incentivando e apoiando a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso; recebendo denúncias de desrespeito a esses direitos e adotando as medidas cabíveis.

Fundo Municipal de Direitos do Idoso – A Lei aprovada também autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas e ações dirigidos à pessoa idosa do município.

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