O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através do
Ministro Dias Toffoli, concedeu na noite de ontem (18), liminar
suspendendo todos os efeitos dos Acórdãos proferidos nas petições nº
182-05.2012.6.20.0000 e 183-87.2012.6.20.0000, bem como da decisão
existente no Ofício-Circular nº 41/2012-GP/CRE, dirigido pelo Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte a todos os Juízes Eleitorais
do Estado, que proibia os candidatos com registros indeferidos de
seguirem com suas campanhas.
A ação ajuizada pelos advogados Felipe Cortez e Thiago Cortez em nome do PMDB do município de Barcelona teve como base o art. 15, V, do Regimento Interno do TSE, “[...] em face do descumprimento pelo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, do artigo 45 da Resolução 23.373-TSE, que na íntegra do artigo 16-A da Lei 9.504/97 assegura aos candidatos com registro indeferido sua participação no pleito e na campanha eleitoral enquanto estiverem sub júdice.
Em sua decisão, o Ministro Dias Toffoli, sustentou ser cabível a representação dirigida a Corte do TSE, haja vista o fato da decisão do TRE-RN está em desacordo com o prescrito no art. 16-A da Lei nº 9.504/97. Neste sentido o Ministro decidiu por conceder a Liminar garantindo a todo e qualquer candidato do Rio Grande do Norte, que estiver sub júdice, a realizar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
São Miguel - Com a decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, o candidato a prefeito de São Miguel pelo Partido Progressista (PP), Dário Vieira de Almeida, que teve sua candidatura indeferida pela Corte do TRE-RN e que recorreu da decisão junto ao TSE, poderá continuar a realizar normalmente todos os atos de sua campanha, até o julgamento do seu recurso pela Corte Superior.
A ação ajuizada pelos advogados Felipe Cortez e Thiago Cortez em nome do PMDB do município de Barcelona teve como base o art. 15, V, do Regimento Interno do TSE, “[...] em face do descumprimento pelo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, do artigo 45 da Resolução 23.373-TSE, que na íntegra do artigo 16-A da Lei 9.504/97 assegura aos candidatos com registro indeferido sua participação no pleito e na campanha eleitoral enquanto estiverem sub júdice.
Em sua decisão, o Ministro Dias Toffoli, sustentou ser cabível a representação dirigida a Corte do TSE, haja vista o fato da decisão do TRE-RN está em desacordo com o prescrito no art. 16-A da Lei nº 9.504/97. Neste sentido o Ministro decidiu por conceder a Liminar garantindo a todo e qualquer candidato do Rio Grande do Norte, que estiver sub júdice, a realizar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
São Miguel - Com a decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, o candidato a prefeito de São Miguel pelo Partido Progressista (PP), Dário Vieira de Almeida, que teve sua candidatura indeferida pela Corte do TRE-RN e que recorreu da decisão junto ao TSE, poderá continuar a realizar normalmente todos os atos de sua campanha, até o julgamento do seu recurso pela Corte Superior.
Um comentário:
n gostei pois os candidatos ficha suja podem participar pois se ja robou quem garante q n vai roubar de novo!!!
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