Evaldo Costa do Nascimento foi condenado a 2,8 anos
em regime aberto.
Reportagem que mostrou corrupção nas estradas foi exibida em 2011.
Reportagem que mostrou corrupção nas estradas foi exibida em 2011.
O soldado
Evaldo Costa do Nascimento, flagrado cobrando propina de R$ 15 em uma barreira
policial da Via Costeira, em Natal, durante reportagem exibida pelo Fantástico em 28 de março de 2011, foi condenado
a cumprir 2 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto por crime de corrupção
passiva. A sentença é do juiz auxiliar da 11ª Vara Criminal de Natal, Fábio
Wellington Ataíde Alves, após denúncia formulada pelo Ministério Público do Rio
Grande do Norte. Cabe recurso.
Policial
Evaldo Costa do Nascimento, flagrado
pela reportagem (Foto: Reprodução/Fantástico)
pela reportagem (Foto: Reprodução/Fantástico)
A defesa
do policial tentou reverter a punição alegando que não se comprovou a conduta
típica, e que a reportagem veiculada teve a finalidade de denegrir as
instituições, não trazendo indício de que o acusado recebeu valor em dinheiro.
Disse ainda que houve um diálogo editado, o que não caracteriza uma prova cabal
de entrega de dinheiro.
Ainda de
acordo com a defesa, a abordagem do policial foi realizada aleatoriamente,
tendo o acusado feito uma orientação e que houve flagrante preparado, tendo
sido o policial induzido à conduta. O advogado disse que o fato não existiu e
que não há prova nos autos mostrando concretamente o que imputa a denúncia.
O
magistrado entendeu que Evaldo Costa tentou receber vantagem indevida em razão
da função que ocupa. De acordo com a denúncia, o policial abordou o condutor do
veículo (no caso um repórter do Fantástico) durante uma blitz no posto da
Polícia Rodoviária Estadual da Via Costeira e disse que a película instalada
nos vidros do carro estava em desacordo com a legislação. Assim sendo, teria que
multá-lo.
saiba
mais
No
entanto, as imagens gravadas mostraram que o soldado disse textualmente: “Deixa
eu dar um jeito aqui, pra quebrar o teu galho, entendeu?", e
posteriormente, acrescentou: "Desenrola aí". Por fim, ficou acordado
o pagamento de propina no valor de R$ 15.
De acordo
com o magistrado, a conduta do policial militar, independentemente da propina
recebida, por si só já estava repleta de irregularidades, já que ele não
poderia fazer qualquer autuação em relação aos vidros do veículo sem antes
realizar a verificação do nível de transparência. “Assim, percebe o Ministério
Público que a conduta do denunciado tinha por fim único a obtenção da vantagem
indevida, deixando ele de praticar ato a que estava obrigado de ofício e, da
forma como agiu, praticou o denunciado o crime tipificado no artigo 308, § 10,
do Código Penal Militar”, destacou o juiz.
O artigo
308 do Código Penal Militar diz que é crime “receber para si, ou para outrem,
direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumí-la, mas
em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. A pena,
neste caso, é de reclusão que varia de 2 a 8 anos.
Por fim, o magistrado, em sua decisão, deixou claro que “não há dúvida de que o
acusado praticou a conduta delitiva. (…) A hipótese da denúncia ficou provada.
Ficou demonstrado que a ação desenvolveu-se com a abordagem do veículo pelo
acusado, não sendo o caso em nenhuma hipótese de falar em flagrante preparado
ou insuficiência de prova”.
G1
RN
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