O Tribunal de Contas, através da Segunda Câmara de
Contas, votou na sessão desta terça-feira (11/09) pela aplicação de
multa no valor de R$ 13.770,00 à ex-prefeita do Município de Monte das
Gameleiras, Edna Régia S.P. Franklin de Albuquerque, por apuração de
responsabilidade referente ao atraso no envio de prestação de contas do
exercício de 2009, da Prefeitura. O Corpo Técnico do órgão ainda intimou
a ex-gestora a apresentar defesa, o que não ocorreu.
Encaminhados os autos ao Parquet Especial, recebeu parecer do procurador do MPJTCE Othon Moreno de Medeiros Alves, que opinou pelo recolhimento de multa. No voto, o conselheiro relator Renato Costa Dias acatou o parecer ministerial, alertando que o “atraso no envio da prestação de contas a esta Corte de Contas afronta o mandamento constitucional e acarreta imputação de multa ao gestor”.
A Segunda Câmara de Contas votou pela irregularidade nas contas do ex-prefeito de Frutuoso Gomes, Fagner Suassuna Carlos, referente ao 1º bimestre do exercício financeiro de 2007, e determinou a devolução de R$ 162.231,08 aos cofres públicos “em virtude da omissão ao poder-dever constitucional de prestar
contas”.
O conselheiro relator, Paulo Roberto Chaves Alves, acatou parecer do Ministério Público de Contas mantendo a devolução e determinando a aplicação de multa no valor de 10% sobre o dano atualizado. Além disso, votou pelo envio de cópia das principais peças dos autos ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas, querendo, as eventuais medidas convenientes ao caso.
Encaminhados os autos ao Parquet Especial, recebeu parecer do procurador do MPJTCE Othon Moreno de Medeiros Alves, que opinou pelo recolhimento de multa. No voto, o conselheiro relator Renato Costa Dias acatou o parecer ministerial, alertando que o “atraso no envio da prestação de contas a esta Corte de Contas afronta o mandamento constitucional e acarreta imputação de multa ao gestor”.
A Segunda Câmara de Contas votou pela irregularidade nas contas do ex-prefeito de Frutuoso Gomes, Fagner Suassuna Carlos, referente ao 1º bimestre do exercício financeiro de 2007, e determinou a devolução de R$ 162.231,08 aos cofres públicos “em virtude da omissão ao poder-dever constitucional de prestar
contas”.
O conselheiro relator, Paulo Roberto Chaves Alves, acatou parecer do Ministério Público de Contas mantendo a devolução e determinando a aplicação de multa no valor de 10% sobre o dano atualizado. Além disso, votou pelo envio de cópia das principais peças dos autos ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas, querendo, as eventuais medidas convenientes ao caso.
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