Estão
abertas, até o dia 30 de setembro deste ano, as inscrições para
sugestões ao Prêmio Direitos Humanos 2012 - 18ª Edição, promovido
pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
(SDH/PR). O Prêmio consiste na mais alta condecoração do governo
brasileiro a pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam ações de
destaque na área dos Direitos Humanos.
As fichas de inscrição, disponíveis no site da Secretaria de Direitos Humanos (www.direitoshumanos.gov.br)
deverão ser encaminhadas para o endereço
eletrônico premio@sdh.gov.br até 30 de setembro. Os vencedores serão
conhecidos em dezembro, mês em que é comemorada a Declaração Universal
dos Direitos Humanos.
Para
a seleção e a eleição dos agraciados são considerados critérios como o
histórico de atuação na área dos direitos humanos, o desenvolvimento de
ações relevantes e a implementação de práticas inovadoras em relação ao
tema. O Prêmio Direitos Humanos será concedido em 15 categorias:
I
- Dorothy Stang: compreende a atuação na qualidade de Defensor de
Direitos Humanos, conforme definição contida na Declaração sobre o
Direito e o Dever dos Indivíduos, Grupos e Instituições de Promover e
Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente
Reconhecidos, publicada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em
1998;
II
- Educação em Direitos Humanos: compreende a atuação relativa à
implementação dos princípios, objetivos e linhas de ação do Plano
Nacional de Educação em Direitos Humanos;
III
- Mídia e Direitos Humanos: compreende a atuação de veículos de
comunicação impressos, televisivos, eletrônicos, publicações na
internet, entre outros, bem como de organizações não governamentais que
buscam efetivar a promoção e defesa dos direitos humanos por meio da
comunicação;
IV
- Centros de Referência em Direitos Humanos: compreende a atuação
voltada à viabilização, implementação e fortalecimento de Centros de
Referência em Direitos Humanos, visando a atividades de humanização,
emancipação do ser humano, transformação social e enfrentamento à
pobreza;
V
- Garantia dos Direitos da População em Situação de Rua: compreende a
atuação na promoção e na defesa da cidadania e dos Direitos Humanos da
População em Situação de Rua;
VI
- Enfrentamento à Violência: compreende a atuação relacionada à
garantia do direito à segurança cidadã, bem como as ações de
enfrentamento à violência institucional, ao crime organizado e às
situações de violência e de maus-tratos a grupos sociais específicos;
VII
- Enfrentamento à Tortura: compreende ações de enfrentamento e denúncia
de tortura, bem como atividades de formação de agentes para a prevenção
e combate à tortura, tendo como referência a Convenção Contra a Tortura
e outros Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, aprovada pela
Assembleia Geral das Nações Unidas em 1984, bem como a Lei nº 9.455, de 7
de abril de 1997, que define os crimes de tortura no Brasil;
VIII
- Direito à Memória e à Verdade: compreende o resgate à memória e à
verdade no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período
de 1946-1988, com vistas a promover a reflexão e a divulgação sobre a
história brasileira, especialmente, sobre os fatos importantes ocorridos
naquele período, bem como o cenário político-cultural e seu importante
papel na construção da sociedade brasileira e do pensamento atual, a fim
de possibilitar à população o conhecimento da história recente do país e
a construção de mecanismos de defesa dos Direitos Humanos;
IX
- Diversidade Religiosa: compreende a atuação relacionada ao combate à
intolerância religiosa, bem como ao respeito à diversidade e à liberdade
religiosa, além das atuações relacionadas à promoção do diálogo e da
paz entre as religiões;
X
- Garantia dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais - LGBT: compreende a atuação na promoção e na
defesa da cidadania e dos Direitos Humanos da população LGBT;
XI - Santa Quitéria do Maranhão: compreende a atuação em prol da erradicação do subregistro de nascimento;
XII
- Erradicação do Trabalho Escravo: compreende a atuação na erradicação
ao trabalho escravo no país, em conformidade com o 2º Plano Nacional de
Erradicação de Trabalho Escravo;
XIII
- Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente: compreende a
atuação relacionada à implementação do Estatuto da Criança e do
Adolescente;
XIV - Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa: compreende a atuação relacionada à implementação do Estatuto do Idoso;
XV
- Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência: compreende a
atuação em prol da equiparação de oportunidades, da inclusão social e da
promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
O regulamento está disponível na íntegra no endereço www.direitoshumanos.gov.br.
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