sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Ônibus escolares são destruídos por incêndios, na Paraíba


Dois ônibus escolares foram destruídos por incêndio ocorrido na madrugada desta quinta-feira (20) em Pedra Lavrada, Borborema do estado, a 237 km de João Pessoa.

Segundo o sargento Rony, da Polícia Militar, o caso foi registrado por volta das 2h30. Um vigilante de rua acionou a PM para informar que havia um ônibus em chamas no pátio que fica ao lado do prédio da prefeitura. Ao chegar ao local, a polícia constatou que o fogo já tinha se alastrado para outro veículo.

Uma equipe do Corpo de Bombeiros em Campina Grande foi acionada, mas – para evitar maiores danos – a própria PM de Pedra Lavrada, com ajuda de servidores da prefeitura, atuou no combate ao fogo.

“Usamos baldes com água e também carros-pipa. A nossa preocupação era de que o fogo se alastrasse ainda mais. Anexado ao pátio onde aconteceu o incêndio, existe um espaço com outros veículos da prefeitura e muito próximo a muros de residências. Conseguimos conter as chamas e evitar um prejuízo maior”, explicou o sargento Rony.

Mesmo com o fogo contido, o Corpo de Bombeiros foi até o pátio onde aconteceu o incêndio para garantir que não havia risco de surgimento de novas chamas.

“A Polícia Civil ficou de ir hoje pela manhã ao local para realizar a perícia. Por enquanto, não podemos dizer se o incêndio foi criminoso ou provocado por algum problema na parte elétrica do ônibus”, completou o PM.
 
Portal Correio

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

RN é condenado a pagar R$ 40 mil de indenização à mãe de preso morto no 'Massacre de Alcaçuz'


O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar R$ 40 mil, mais juros e correção monetária, de indenização à mãe do preso Felipe Renê Lima de Oliveira, um dos 26 detentos mortos durante a rebelião ocorrida em janeiro de 2017 na Penitenciária Estadual de Alcaçuz. Este é o primeiro caso noticiado de indenização de referente ao ’Massacre de Alcaçuz’, como ficou conhecida a matança.

A sentença condenatória é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Segundo documentos apresentados pela mãe do preso, ficou comprovado que Felipe foi morto dentro de Alcaçuz em decorrência de uma anemia aguda, causada por ferimentos no tórax e região cervical por ação perfurocortante.

Tal fato, ainda de acordo com a mãe, causou a ela grave abalo moral. Por esta razão, ela pediu à Justiça a condenação do Estado do Rio Grande do Norte, pagamento por danos morais, bem como pagamento de pensão na ordem de um salário mínimo por mês.

Defesa
O Estado alegou a inexistência de atos ilícitos imputável a si. Afirmou também que não ficou comprovada a sua culpa, em razão de não ter sido o Estado causador da morte do falecido. Informou ainda, que não foi comprovado que o apenado falecido exercia atividade remunerada e assim contribuía para o sustento da família antes da prisão.

“O ente estatal pontuou também que a conduta antijurídica foi alheia, não sendo praticada pelo Estado através de seus agentes. Assegurou ainda que os valores indenizatórios pleiteados não se mostram razoáveis com a extensão do dano. Ao final, requereu a total improcedência do pedido feito pela autora”, acrescentou o TJ.

No entanto, para o magistrado, o fato lesivo decorreu de “ato omissivo do Estado, que negligenciou a proteção da integridade física do detento, ao permitir que ele fosse morto por ação perfurocortante dentro do estabelecimento prisional”.

Dever do Estado
Ainda de acordo com o TJ, o magistrado esclareceu que o dever de custódia impõe ao Estado a preservação da integridade física dos apenados, “possibilitando-lhes a segurança e o gozo do direito à vida, para o digno cumprimento da pena à qual foram condenados”.

O juiz ressaltou também que “não há que se falar, portanto, em exclusiva culpa da vítima ou de terceiros. Isto porque o detento fora vitimado por estar custodiado no estabelecimento prisional público, sujeito à vigilância contínua do Estado, de modo que, por todos os ângulos, caberia ao réu (o Estado) impedir o sinistro”.

Apesar disso, o magistrado negou o pedido de pensão mensal porque a mãe não comprovou nos autos a incidência da dependência econômica com o apenado falecido, inclusive sendo informado nos autos que ela desempenha atividade econômica na qualidade de diarista, e que não existia qualquer ajuda por parte do preso para a manutenção do lar.

G1/RN

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

PM é suspeito de matar irmão e cunhada em Natal

Um soldado da Polícia Militar, lotado em São Miguel do Gostoso, no litoral Norte do estado, está sendo procurado suspeito de ter matado a tiros o próprio irmão e a cunhada. O duplo homicídio aconteceu na noite desta terça-feira (19) na Zona Norte de Natal.

O crime aconteceu no conjunto José Sarney. Segundo a Polícia Civil, o PM teria entrado pelos fundos da casa e, armado, surpreendido o casal. A mulher foi atingida na cabeça e morreu na hora. Já o irmão do policial, foi baleado no abdômen e socorrido até a Unidade de Pronto Atendimento do Potengi. Porém, não resistiu aos ferimentos.

As vítimas foram identificadas como Carlos Alberto Ferreira, de 53 anos, e Maria de Fátima Alves da Cruz Ferreira, de 48.

Segundo relatos de testemunhas, há 10 dias vários disparos foram feitos no portão da casa do casal.

A Polícia Civil também contou que recebeu informações de que, há alguns anos, os irmãos tinham uma empresa de manutenção de equipamentos de panificação. Porém, houve um desentendimento familiar e a sociedade acabou.

Após o fim do negócio, Carlos Alberto montou uma outra empresa no mesmo ramo, onde a esposa trabalhava como secretária. Essa briga, que terminou com o fim da sociedade, é a principal motivação do crime, segundo o delegado Frank Albuquerque, da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

Após matar o casal, o PM roubou o carro do irmão para fugir do local do crime. Em seguida, abandonou o veículo ruas depois.

G1RN Inter TV Cabugi

PREFEITURA SANCIONA LEI QUE REGULAMENTA FEIRA AGROECOLÓGICA E ARTESANAL DE SÃO MIGUEL

Os agricultores familiares e artesãos micaelenses têm mais um bom motivo para comemorar: a aprovação da lei nº 858, que oficializa a criação da Feira Agroecológica e Artesanal de São Miguel. A nova legislação, de autoria do Executivo Municipal, foi aprovada na Câmara de Vereadores, sancionada pelo prefeito José Gaudencio e publicada nesta quarta-feira (19) em Diário Oficial.

A lei busca fomentar e valorizar os empreendimentos associativos, cooperativos e artesanais do município, priorizando os produtos locais, além de promover a geração de trabalho e renda através da exposição e comercialização desses produtos. Outro objetivo traçado pela lei é o estímulo ao consumo consciente de produtos ‘in natura’ produzidos pela agricultura familiar, despertando na população o interesse e o hábito de uma alimentação saudável – valorizando a culinária e cultura locais.

A Feira será coordenada pela Organização de Controle Social (OCS), agregando integrantes do Serviço de Apoio aos Projetos Alternativos Comunitários (Seapac), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e Secretaria Municipal do Bem-Estar Social, Trabalho e Habitação, além de agricultores familiares, produtores agroindustriais, consumidores, parceiros comerciais e membros da sociedade civil.

Reconhecendo a importância da Feira Agroecológica e Artesanal de São Miguel para a economia local, bem como a necessidade de regularizar a iniciativa, a Prefeitura Municipal estendeu apoio aos produtores e artesãos do município, elaborando e sancionando a lei que oficializa a sua criação. “A Feira é um grande passo que damos para o fortalecimento de uma atividade produtiva respeitável e a construção de um município saudável”, avalia o prefeito José Gaudencio.

Fica estabelecido pela lei o funcionamento da Feira Agroecológica e Artesanal de São Miguel em local público, na Rua Antônio Rodrigues, limitando-se com a Rua Dr. José Torquato e a Rua Luís Torquato, todos os dias da semana, exceto domingos e feriados, em horário comercial.

Acidente com vitima fatal na rua João Celso Filho próximo ao batalhão de polícia em Assu/RN


Por volta das 22hs, desta terça feira, 18/12, aconteceu um acidente na rua João Celso Filho, nas proximidades do batalhão de polícia militar em Assu.
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Segundo informações, um motociclista bateu violentamente em um poste de iluminação pública, chegando ao ponto de quebrar o poste, a moto partiu-se em dois pedaços, já o condutor da moto identificado como sendo Arthur Matheus Lima Silva, 20 anos de idade, residia na Travessa Francisco Belo de Oliveira, bairro Bela Vista em Assu, não resistiu aos ferimentos e já deu entrada na unidade hospitalar sem vida.

FOCOELHO

Marco Aurélio Mello manda soltar presos após 2ª instância, incluindo Lula


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello determinou nesta quarta-feira, 19, em decisão liminar, que todos os presos após condenações em segunda instância devem ser soltos. A medida inclui o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sentenciado a 12 anos e 1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O petista está preso em Curitiba desde o dia 7 de abril.

A decisão do ministro do Supremo, tomada em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), não abrange presos que estejam detidos cautelarmente, isto é, cuja liberdade represente, por exemplo, risco de fuga ou de obstrução das investigações.

“Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”, escreveu Marco Aurélio. 

O ministro submeteu a liminar ao plenário do STF, mas ela só será apreciada pelos 11 ministros da Corte após o recesso do Judiciário, em 2019. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, havia marcado para o dia 10 de abril do próximo ano o julgamento de ADCs que pediam a suspensão das prisões após segunda instância, incluindo a do PCdoB. 

A posição majoritária do plenário do STF atualmente é a de que é possível que um condenado em segundo grau seja preso para cumprir pena, como no caso de Lula. Antes que o ex-presidente fosse preso, os ministros do Supremo negaram por 6 votos a 5 um habeas corpus preventivo movido pela defesa dele, justamente com base nesse entendimento.

VEJA ABRIL

POLÍCIA MILITAR DE SÃO MIGUEL PRENDE HOMEM COM DROGAS NA MADRUGADA DE DOMINGO (12)

 Em patrulhamento realizado nas adjacências do Bairro Núcleo Vieira em São Miguel, na madrugada de domingo dia 12 de maio por volta das 02...