Em julgamento de um recurso ingressado pela Procuradoria Geral do Estado do RN (PGE-RN), o Gabinete do Desembargador Dilermano Mota, na Câmara Cível, o Juiz Convocado, Ricardo Tinoco de Góes, relator do processo, decidiu dar efeito suspensivo a ação anterior e argumentou em sua decisão que:
"...o Decreto Estadual n° 30.419 deva prevalecer finalisticamente frente ao Decreto Municipal nº 012/2021, naquilo em que divergem, porquanto é aquele que melhor resguarda a saúde pública e a própria economia, já que é impossível compreender como assegurar a reativação da atividade econômica, sem o mínimo de garantia sanitária e de efetivação das políticas de prevenção ao contágio, estando também, dito regramento, mais sintonizado a realidade fática vivenciada atualmente pelo Estado do Rio Grande do Norte".
A justiça havia concedido uma liminar ingressada pelo Município de Carnaúba dos Dantas para a PMRN não aplicar o Decreto 30.419 a respeito das medidas restritivas em vista da proliferação no Estado do Covid-19.
PGE/ASSECOM
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