A Justiça determinou que o governo do Rio Grande do Norte
permita a volta às aulas presenciais em em todos os níveis de ensino básico nas
redes pública e privada de ensino no estado em um prazo de 48 horas.
A decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Natal, foi publicada no último sábado (24) e atendeu parcialmente
um pedido liminar de urgência feito pelo Ministério Público do Estado.
A Secretaria de Educação do RN afirmou, em nota, que o governo do estado vai
recorrer da decisão.
Na decisão, o magistrado determina que o governo permita o retorno das aulas
presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais
e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, "de forma
híbrida, gradual e facultativa".
Ele ainda determinou que o estado fosse intimado, com urgência, por meio da
governadora, para que cumpra imediatamente o que foi decidido.
Conforme a Justiça, a abertura das escolas da rede privada fica condicionada ao
cumprimento dos protocolos sanitários vigentes, "de modo que as medidas de
biossegurança sejam rigorosamente cumpridas e a abertura".
No caso da redes públicas estadual e municipais, a abertura deve ser submetida
aos "Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais"
aprovados por Comitês Setoriais Estadual e Municipais.
Na decisão proferida, o juiz considerou relatório de pesquisadores da UFRN que
recomendava a volta às aulas, bem como lei publicada na última sexta-feira (23)
que considera as atividades educacionais serviços essenciais no estado. Também
levou em conta que o estado já começou uma aberta, em parte, com
autorização para aulas em turmas até o 5º ano do ensino fundamental e também da
3ª série do ensino médio.
O juiz ainda ponderou que as escolas públicas, principalmente,
estão fechadas desde março de 2020, o que causa prejuízos não apenas do
ponto de vista educacional, mas social e alimentar.
Apesar disso, o juiz não atendeu a todo o pedido do MP, que solicitava que o
estado fosse obrigado a dar o mesmo tratamento às escolas públicas e privadas,
em caso de necessidade de fechamento por causa dos dados epidemiológicos, ou
priorizar as atividades educacionais em relação a outras ao publicar novos
decretos restritivos.
"Quanto aos itens (...) relativos à declaração de essencialidade do
serviço de educação e da determinação para que o Estado priorize a manutenção
do funcionamento da educação em necessidade epidemiológica, bem como dispense
tratamento igual aos setores públicos e privados diante da mudança de cenário,
entendo não ser possível o seu acatamento (...) pois tais medidas, a meu
sentir, invadem a discricionariedade que é conferida aos agentes públicos para
tratar de tais questões, configurando-se um forma de interferência indevida de
um Poder sobre o outro", afirmou o juiz.
"Cabe ao Judiciário discutir os excessos eventualmente praticados pela
Administração em sua atividade e que acarretem ilegalidades, não pode,
portanto, o Juiz se imiscuir na atividade administrativa para substituir as
escolhas feitas pelo Executivo", considerou.
Governo diz que vai apresentar plano
Na nota em que afirmou que vai recorrer da decisão, o governo estadual afirmou
que mantém "permanente diálogo, inclusive com o MPE-RN". Ainda de
acordo com a nota, no dia 14 de abril, em uma audiência conciliatória dentro de
outra ação, ficou firmado entendimento de que o Estado tem prazo de 20 dias
úteis, a contar daquela data, para apresentação do Plano de Retomada de
Atividades Escolares Presenciais.
"Na decisão, o magistrado determina que o Estado permita o retorno às
aulas, porém, observando o Documento Potiguar, bem como o Plano de Retorno, no
caso das escolas públicas. E esse, assegura o Estado, será apresentado na ação
0800487-05.20121.8.20.5001. À esta decisão, cabem duas medidas — pedido de
suspensão ao presidente do TJ e agravo. A Procuradoria Geral do Estado (PGE)
vai recorrer da decisão".
Igor Jácome G1RN
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segunda-feira, 26 de abril de 2021
Juiz dá prazo de 48 horas para que governo autorize volta às aulas presenciais em escolas públicas e privadas do RN
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