O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de São Miguel na região do Alto Oeste Potiguar, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV, e 68 da Lei Complementar nº 141, de09.02.96.
A nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada.
O MPRN recomenda ao Excelentíssimo Prefeito do município de São Miguel/RN, Célio Gonçalves de Queiroz que efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a exoneração da Secretária Municipal de Bem-estar Social, Trabalho e Habitação (cargo de natureza política), Sra. Dalva Franco de Queiroz, a qual é sua irmã e, além de somente possuir como formação o Ensino Médio completo, afirmou no âmbito ministerial, em suma, nunca exerceu nenhum serviço em órgãos/entidades ligadas à assistência social, desde o ano de 1998, quando exerceu, via contratação direta, o cargo de assistente de professora na rede municipal de ensino micaelense, não ocupou nenhum outro cargo/função pública até sua nomeação para assumir a citada pasta em janeiro de 2021.
A Diretora de Departamento de Ensino Rural (cargo de natureza não política), Sra. Severina Solangia Fernandes de Carvalho, a qual, além de tia do vice-prefeito, Sr. Chayanne Clay Pinheiro Barbosa (o que caracteriza flagrante configuração de nepotismo), ainda afirmou no âmbito ministerial que nunca assumiu nenhum outro cargo de direção desde que ingressou no serviço público no ano de 1998 (cargo efetivo de professor), nem eventualmente substituiu algum titular de cargo desta natureza por oportuno, efetue, no mesmo prazo suso mencionado, a exoneração de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta colateral e por afinidade.
Quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com o Governador do Estado e Vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo.
A partir da publicação da presente Recomendação, passe a exigir que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com a autoridade nomeante do respectivo Poder, ou de outro Poder, bem como de detentor de mandato eletivo ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito de qualquer Poder daquele ente federativo, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, 10 (dez) dias após o término do prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração e/ou rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores.
O objetivo de implementar o controle social, determino que seja amplamente divulgado nos meios de comunicação local o inteiro teor da presente recomendação.
PMRM
São Miguel em Alta Notícias
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