O plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em 6 de junho se aceita um pedido da
Procuradoria-Geral da República (PGR) para revogar o uso do voto impresso nas
eleições deste ano. O julgamento foi marcado ontem (25) pela ministra Cármen
Lúcia, presidente da Corte.
Para a
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, autora da ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto, o voto impresso “causará
transtornos ao eleitorado, aumentará a possibilidade de fraudes e prejudicará a
celeridade do processo eleitoral”, sendo inconstitucional também por ter o
potencial de comprometer o sigilo do voto.
Raquel Dodge
pediu uma liminar (decisão provisória) urgente para revogar a implementação do
voto impresso, previsto na lei 13.650/2015 (minirreforma eleitoral). Para ela,
a medida cautelar é necessária para evitar gastos desnecessários na proximidade
das eleições.
O relator
inicial da ADI era o ministro Luiz Fux, mas após assumir a presidência do TSE,
em fevereiro, ele declarou-se suspeito para julgar a ação. O processo foi
redistribuído para Gilmar Mendes, que resolveu não decidir sozinho sobre a
concessão de liminar e enviou a ADI diretamente ao plenário do Supremo.
Desde 2015, a
lei prevê que o voto impresso seja 100% implementado nas eleições deste ano,
mas o TSE informou ao Congresso, com anuência do Tribunal de Contas da União
(TCU), não ter condições técnicas nem dispor em orçamento dos R$ 2 bilhões
previstos para tal. A Corte Eleitoral assinou, em 30 de abril, um contrato de
R$ 57 milhões para instalar impressoras em apenas 30 mil urnas eletrônicas, 5%
do total.
Agência Brasil