Os agricultores de Francisco Dantas especificadamente 124 agricultores que aderiram ao programa garantia Safra 2016-2017 não irão receber as 5 parcelas no valor de R$ 170,00 reais totalizando R$ 850,00 por agricultor referente à perda de sua Safra pela falta de pagamento por parte da Prefeitura Municipal de Francisco Dantas em relação ao aporte financeiro não efetivado conforme informou a coordenação do programa.
Vale ressaltar que o atual vice-prefeito é atual Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e mesmo assim não foi feito esforços por parte do mesmo para que fosse feito o devido pagamento de aporte “contrapartida” parque da prefeitura.
A prefeitura teria que ter pago o valor do aporte de R$ 6.324,00 referente os 124 agricultores, sendo ainda se desejado dividido em até cinco vezes, mesmo assim não foi feito o pagamento e os agricultores saíram no prejuízo.
Os Agricultores
A contribuição financeira (aporte) dos agricultores ao Fundo Garantia-Safra (FGS) é fixada a cada ano pelo Comitê Gestor do GS. Para os agricultores, o valor do aporte é igual a R$17,00, correspondente a 2% do valor do Benefício Garantia-Safra que é igual a R$ 850,00. O pagamento é feito mediante a boleto bancário emitido pelas prefeituras.
Após a adesão dos agricultores familiares ao GS, são calculados os valores das contribuições financeiras ao FGS que deverão ser feitas pelos estados e municípios que participam do Programa.
A Prefeituras
A prefeitura municipal também aporta ao FGS um percentual do valor do Benefício Garantia-Safra para cada agricultor aderido ao GS no município, correspondente a 6%. Na Safra 2016/2017, a prefeitura municipal aderida ao Garantia-Safra contribui com R$51,00 por agricultor aderido. O valor total da contribuição financeira da prefeitura municipal é calculado em função da quantidade de adesões ocorridas no município.
Estado
O valor total da contribuição financeira dos estados ao Fundo Garantia-Safra também é proporcional à quantidade de adesões ocorridas.
O estado aderido ao GS aporta ao Fundo Garantia-Safra 12% do valor do Benefício Garantia-Safra por cada agricultor aderido. Como na Safra 2017/2018 o valor do Benefício é de R$ 850,00, o estado aderido ao Garantia-Safra contribui com R$ 102,00 por agricultor aderido.
De acordo com a Resolução nº 03, de 2 de janeiro de 2013, os aportes financeiros estaduais ao Fundo Garantia-Safra devem ser efetuados em, no máximo, 5 (cinco) parcelas.
VEJA NA INTEGRA – Safra 2016.2017