Como já informou a Confederação Nacional de
Municípios (CNM), o valor deve ser utilizado em favor dos Ministérios da
Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social. A publicação especifica quanto
deve ser destinado a cada setor: R$ 600 mil para a Educação, R$ 1 milhão para a Saúde e
R$ 400 mil para a Assistência Social. Por esta razão espera-se que o total seja
pago em três transferências, uma de cada pasta.
A
Confederação comemora a publicação da lei e reforça que o valor, ainda sem data
divulgada para o crédito, deve significar um alívio para os Municípios que
aguardam a liberação do valor desde novembro de 2017.
A
CNM esclarece que o recurso não poderá contar para o atingimento dos mínimos
constitucionais de Saúde e Educação. Isso porque não tem origem determinada em
impostos, como o Fundo De Participação dos Municípios (FPM).
Confira
a publicação da Lei aqui
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quanto seu Município receberá aqui