Essas
são as últimas semanas para o eleitor que pretende votar, requerer o título,
alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral.
O prazo final será 09 de maio.
Todo eleitor que vote em qualquer município do Rio Grande do Norte e que ainda não fez o cadastramento biométrico, com coleta das digitais, precisa regularizar a sua situação eleitoral, para estar apto a votar nas eleições gerais. É importante que o eleitor não deixe para os últimos dias, para evitar filas. Lembrando que este ano o atendimento vai ser limitado a capacidade de atendimento do cartório eleitoral.
Quem precisa regularizar a situação eleitoral
Todo o eleitor que ainda não tiver feito o seu cadastramento biométrico e tiver 18 anos ou mais no dia da eleição (07 de outubro), seja para fazer o primeiro título eleitoral (Alistamento) ou para regularizar a situação (Títulos cancelados por não ter feito a revisão biométrica ou o eleitor ter deixado de votar em 3 turnos ou mais). Aqueles eleitores que mudaram de cidade a mais de 3 meses e pretendem votar neste ano no novo domicílio (Transferência).Onde fazer o cadastramento biométrico
Para fazer o cadastramento biométrico, o eleitor deve procurar o cartório da Zona Eleitoral em que é ou pretende ser eleitor. O horário de atendimento dos cartórios eleitorais é das 8h às 13h no interior do estado e das 08h às 14h em Natal. O atendimento também pode ser feito nas Centrais do Cidadão.Prazo final para regularização da situação eleitoral
O prazo final para a regularização da situação eleitoral é 9 de maio. Mas é importante o eleitor não deixar para comparecer ao cartório nos últimos dias, para evitar filas e contratempos.O TRE-RN, através da Portaria Conjunta 04/2018 PRES/CRE, determinou que o expediente nos cartórios eleitorais até o dia 08 de maio será normal (de 8h às 14h) e no dia 09 de maio, excepcionalmente, será das 8h às 17h, com distribuição de fichas aos eleitores, a partir do início do expediente, condicionada a capacidade de atendimento de cada zona eleitoral. O quantitativo desta capacidade em cada ZE está no anexo da Portaria (http://www.tre-rn.jus.br/legislacao/atos-conjuntos-compilados/atos-conjuntos-compilados/tre-rn-portaria-conjunta-pres-cre-n-o-4-de-20-de-marco-de-2018).
Quais os documentos necessários
Para regularizar a situação eleitoral, fazer transferência ou alistamento, o eleitor deve levar ao cartório:Documento de identificação com foto
Comprovante de residência
Título antigo (caso tenha)
Certificado de Alistamento Militar ou Reservista para homens (somente para quem for fazer o 1º Título).
Seção com acessibilidade
O dia 9 de maio também será o prazo final para que os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitem sua transferência para uma seção com acessibilidade.Eleitores com mais de 16 e menos de 18 anos
Os eleitores que, no dia da eleição (07 de outubro – 1º turno) tiverem 16 anos e menos de 18 anos não são obrigados a fazer o alistamento eleitoral. Mas, se pretenderem fazer, o prazo é o mesmo dos demais eleitores.Para segunda via do Título eleitoral não precisa ir ao cartório
Se o eleitor já fez o cadastramento biométrico, e perdeu o título eleitoral, ele não precisa ir até o cartório eleitoral neste prazo. É possível requerer a segunda via do título posteriormente, após o dia 09 de maio.Baixe o aplicativo E-Título
O eleitor pode baixar no seu smartphone gratuitamente o aplicativo E-Título. Este aplicativo substitui o “título de papel” e serve para identificação do eleitor na hora de votar. O aplicativo E-Título está disponível para Android e IOS.Eleitor, não deixe para última hora! Regularize a sua situação eleitoral e fique em dia com a justiça eleitoral.
TRE-RN