A Justiça
do Rio Grande do Norte proibiu que as unidades prisionais exijam documentos
públicos para reconhecer a união estável entre presos e seus companheiros ou
companheiras, nos dias de visita íntima. A Ação Civil Pública foi aberta pela
Defensoria Pública, que afirmou que as direções das unidades vêm exigindo
comprovação da relação por meio de escrituras públicas ou sentenças judicias.
Para a
Defensoria Pública, a exigência não se encontra no Regimento Interno das
Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Rio Grande do Norte, publicado
através da Portaria nº 72/2011. O documento permite a visita exigindo apenas
uma declaração de união estável assinada por duas testemunhas com firma
reconhecida.
“Essa
exigência estava gerando um transtorno para as companheiras, pois uma escritura
pública de união estável em cartório custa R$ 365,99. No mesmo caminho, uma
sentença de um juiz de uma vara de família em uma ação declaratória de união
estável pode demorar mais de um ano para ser proferida”, declarou a defensora
pública Claudia Carvalho Queiroz.
Na
decisão, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou que o Estado “proceda
com tratamento isonômico aos companheiros (as) de presidiários em situação de
união estável, de forma que a exigência de comprovação desse tipo de relação se
proceda nos estritos termos fixados pelo Regimento Interno”.
G1RN