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sábado, 24 de março de 2018

Justiça proíbe sistema penitenciário do RN de exigir escritura de união estável para visitas íntimas


A Justiça do Rio Grande do Norte proibiu que as unidades prisionais exijam documentos públicos para reconhecer a união estável entre presos e seus companheiros ou companheiras, nos dias de visita íntima. A Ação Civil Pública foi aberta pela Defensoria Pública, que afirmou que as direções das unidades vêm exigindo comprovação da relação por meio de escrituras públicas ou sentenças judicias. 

Para a Defensoria Pública, a exigência não se encontra no Regimento Interno das Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Rio Grande do Norte, publicado através da Portaria nº 72/2011. O documento permite a visita exigindo apenas uma declaração de união estável assinada por duas testemunhas com firma reconhecida.

“Essa exigência estava gerando um transtorno para as companheiras, pois uma escritura pública de união estável em cartório custa R$ 365,99. No mesmo caminho, uma sentença de um juiz de uma vara de família em uma ação declaratória de união estável pode demorar mais de um ano para ser proferida”, declarou a defensora 
pública Claudia Carvalho Queiroz.

Na decisão, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou que o Estado “proceda com tratamento isonômico aos companheiros (as) de presidiários em situação de união estável, de forma que a exigência de comprovação desse tipo de relação se proceda nos estritos termos fixados pelo Regimento Interno”.

G1RN

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