O proprietário de estabelecimento comercial que for flagrado vendendo bebida alcoólica a menor de idade poderá ser punido com pena de dois a quatro anos de prisão e multa de até R$ 10 mil por cada infração. A determinação foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal na semana passada e segue agora para a Câmara dos Deputados.
Caso vire lei, o texto diz que será crime “vender, fornecer ainda que gratuitamente, servir ou entregar bebida alcoólica” a pessoas com menos de 18 anos de idade.
O presidente do Conselho Tutelar da 33ª Zona Eleitoral, Arnon Dutra, disse que se vier a se confirmar, será mais um instrumento para combater o uso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. “Tudo que vier para aumentar o rigor, é importante, é salutar. Sabemos que o acesso às bebidas é fácil. É preciso que as leis fiquem mais rigorosas”, relata acrescentando que é comum serem registrados casos de menores flagrados consumindo bebidas, principalmente em grandes eventos.
Quando acontece um flagrante por parte dos agentes de proteção ao menor, o caso é levado ao Conselho Tutelar que aplica a medida de proteção, convoca pais para serem responsabilizados e encaminha o problema à Vara da Infância e Juventude para adotar os procedimentos cabíveis.
Proprietário de um bar e lanchonete há 19 anos, Francisco Nunes de Freitas considera justa a criminalização das vendas de bebidas aos menores de idade. “Vai ficar mais rigoroso. Aqui, nunca tive problemas com venda a menores. A maioria das pessoas que frequentam aqui é adulta. Nunca chegou menor querendo comprar e nunca vendi – já que não é para vender”, destaca.
O projeto aprovado no Senado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei das Contravenções Penais, que define hoje a venda de bebida a menores de 18 anos como contravenção e não como crime.
Alguns juristas tratam a venda de bebida a crianças e adolescentes como crime, mas a maioria, como contravenção, com punição mais branda.
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