Estudantes de baixa renda
que cursaram todo o ensino médio em escola pública não precisam mais
pagar taxa de inscrição em vestibulares de instituições federais. A
isenção está garantida pela Lei 12.799, de 10 de abril de 2013,
publicada na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União. Há
instituições federais que já adotam isenção total ou parcial para alunos
de baixa renda e, com a lei, a gratuidade passa a ser obrigatória.
Para ter a isenção total
da inscrição nos processos seletivos, o candidato precisa comprovar que
atende cumulativamente às exigências da lei: ter renda familiar per
capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e ter cursado todo o
ensino médio em escola pública ou como bolsista integral na rede
privada.
A lei estabelece ainda
que, em outros casos, as instituições federais de educação superior
podem adotar critérios para isenção total ou parcial do pagamento de
taxas de inscrição de acordo com a carência socioeconômica dos
candidatos.
A Universidade Federal de
Goiás (UFG) é uma das instituições em que o estudante que cursou o
ensino médio em escola pública e que faz parte de família com renda
mensal de até um salário mínimo por pessoa pode se inscrever para
requerer isenção na inscrição para o vestibular. A UFG oferece um número
determinado de vagas para conceder a isenção. A taxa de inscrição do
vestibular é R$ 130,00. As universidades federais da Bahia e de
Pernambuco, por exemplo, também têm processos de gratuidade. Elas
adotavam critérios próprios.
Fonte: Agência Brasil
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