quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Após Justiça mandar corrigir edital, Governo do RN suspende concurso da Polícia Milita



O Governo do RN suspendeu o concurso da Polícia Militar. A decisão se deu após a Justiça determinar a correção e republicação do edital. A suspensão do edital foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça (30). O DOE não traz a informação sobre quando o processo será retomado. 

O edital do concurso da PM foi publicado no dia 16 de janeiro. As incrições começaram em 17 de janeiro e seguiriam até 8 de fevereiro. A prova objetiva estava prevista para 4 de março. 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apontou irregularidades no edital do concurso e entrou com um mandado de segurança pedindo alterações e a republicação do edital em caráter de urgência. O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, acatou o pedido e determinou a republicação do edital. 

Segundo o MP, o edital apresenta irregularidades no que se refere ao requisitos para investidura no cargo, infringindo a Lei Complementar nº 613, de 3 de janeiro de 2018, que entrará em vigor no próximo dia 4 de abril, data em que o concurso público ainda não estará encerrado. 

Outra irregularidade encontrada no edital do concurso da PM é relativa às fases do certame. Composto de cinco etapas (prova objetiva, exame de saúde, investigação social, exame de avaliação do condicionamento físico e curso de formação), a seleção não conta com avaliação psicológica, já prevista na nova lei. O mandado de segurança também requer a inclusão desse requisito.

Recurso

De acordo com a procuradora adjunta do Estado, Eloísa Guerreiro, o Governo vai recorrer da decisão da Justiça que determina as retificações no edital. A procuradora afirma que somente após o resultado desse recurso o Poder Executivo vai se posicionar sobre o que fará com relação ao certame.

G1RN

Febre amarela: sintomas, transmissão e prevenção




A febre amarela é uma doença infecciosa grave, causada por vírus e transmitida por vetores. Geralmente, quem contrai este vírus não chega a apresentar sintomas ou os mesmos são muito fracos. As primeiras manifestações da doença são repentinas: febre alta, calafrios, cansaço, dor de cabeça, dor muscular, náuseas e vômitos por cerca de três dias. 

A forma mais grave da doença é rara e costuma aparecer após um breve período de bem-estar (até dois dias), quando podem ocorrer insuficiências hepática e renal, icterícia (olhos e pele amarelados), manifestações hemorrágicas e cansaço intenso. A maioria dos infectados se recupera bem e adquire imunização permanente contra a febre amarela.

Transmissão
A febre amarela ocorre nas Américas do Sul e Central, além de em alguns países da África e é transmitida por mosquitos em áreas urbanas ou silvestres. Sua manifestação é idêntica em ambos os casos de transmissão, pois o vírus e a evolução clínica são os mesmos — a diferença está apenas nos transmissores. No ciclo silvestre, em áreas florestais, o vetor da febre amarela é principalmente o mosquito Haemagogus e do gênero Sabethes. Já no meio urbano, a transmissão se dá através do mosquito Aedes aegypti (o mesmo da dengue). A infecção acontece quando uma pessoa que nunca tenha contraído a febre amarela ou tomado a vacina contra ela circula em áreas florestais e é picada por um mosquito infectado. Ao contrair a doença, a pessoa pode se tornar fonte de infecção para o Aedes aegypti no meio urbano. Além do homem, a infecção pelo vírus também pode acometer outros vertebrados.

Os macacos podem desenvolver a febre amarela silvestre de forma inaparente, mas ter a quantidade de vírus suficiente para infectar mosquitos. O macaco não transmite a doença para os humanos, assim como uma pessoa não transmite a doença para outra. A transmissão se dá somente pelo mosquito.

 Prevenção
Como a transmissão urbana da febre amarela só é possível através da picada de mosquitos Aedes aegypti, a prevenção da doença deve ser feita evitando sua disseminação. Os mosquitos criam-se na água e proliferam-se dentro dos domicílios e suas adjacências. 

Qualquer recipiente como caixas d'água, latas e pneus contendo água limpa são ambientes ideais para que a fêmea do mosquito ponha seus ovos, de onde nascerão larvas que, após desenvolverem-se na água, se tornarão novos mosquitos. Portanto, deve-se evitar o acúmulo de água parada em recipientes destampados. Para eliminar o mosquito adulto, em caso de epidemia de dengue ou febre amarela, deve-se fazer a aplicação de inseticida através do "fumacê”. Além disso, devem ser tomadas medidas de proteção individual, como a vacinação contra a febre amarela, especialmente para aqueles que moram ou vão viajar para áreas com indícios da doença. Outras medidas preventivas são o uso de repelente de insetos, mosquiteiros e roupas que cubram todo o corpo.

A população de e São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia receberá a dose fracionada da vacina de febre amarela. A meta é vacinar 95% de 19,7 milhões. O objetivo é evitar a circulação e expansão do vírus. A dose padrão da vacina continuará sendo administrada em alguns grupos conforme a tabela abaixo.

BIO FIO CRUZ

Ministro do STJ nega habeas corpus de Lula contra prisão



O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou na noite desta terça-feira o habeas corpus preventivo da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a possibilidade de que ele seja preso após o julgamento de recursos contra sua condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A prisão de Lula depois dos recursos foi definida pelo próprio TRF4 na última quarta-feira, na sessão em que a 8ª Turma do tribunal sentenciou Lula a 12 anos e um mês de prisão.

“Parece-me, ao menos, por ora, que não há configuração de ato consubstanciador de constrangimento à sua liberdade de locomoção”, afirma Martins na decisão, tomada cerca de sete horas depois de o recurso ser protocolado no STJ.

Dez defensores do ex-presidente solicitavam liminarmente que ele pudesse recorrer em liberdade contra a condenação ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para os advogados, há “certeza” de que o petista sofrerá um “constrangimento ilegal” com sua prisão “em breve espaço de tempo”.

Como a pena imposta a Lula no TRF4 foi a mesma nos votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, só cabe aos defensores dele recorrerem ao tribunal com embargos de declaração, que são julgados em um curto espaço de tempo. Caso as punições tivessem sido distintas, ou a condenação tivesse sido decidida por 2 votos a 1, haveria a possibilidade de empregar embargos infringentes, que costumam levar mais tempo até uma decisão.

Para o ministro do STJ, no entanto, não há fundamento na hipótese de que o ex-presidente está na iminência de ser detido. “O fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, neste exame limitado aos requisitos dos provimentos de urgência, da configuração do perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido liminar”.

Conforme o atual entendimento do STF, as penas impostas aos réus podem ser executadas, ou seja, pode haver prisão, a partir de condenação em segunda instância, como é o caso do ex-presidente. No recurso, os advogados de Lula ressaltavam que o Supremo reconheceu apenas a “possibilidade” de prisão após segunda instância, que não seria obrigatória e automática, e alegam que a decisão dos desem bargadores viola a presunção de inocência do ex-presidente.

Humberto Martins, por outro lado, entende que não há a possibilidade de alegar violação à presunção de inocência e que “a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores”.

“Isso porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 126.292, passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidade de discussão acerca da matéria de fato”, diz ele, que citou outros dois julgamentos do STF que ratificam a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

Após a decisão de Humberto Martins, os advogados de Lula ainda podem ao relator da Lava Jato no STJ, ministro Félix Fischer, e à 5ª Turma do tribunal, composta por Fischer e os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. O colegiado volta às atividades na próxima quinta-feira, 1º de fevereiro, com o fim do recesso do Judiciário. Félix Fischer costuma manter as decisões tomadas pelo TRF4 nos processos da operação.

Leia aqui a decisão do ministro Humberto Martins, que negou o habeas corpus de Lula.

Defesa de Lula
Depois da decisão do ministro do STJ, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirma que “usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais” do ex-presidente.

“A Constituição Federal assegura ao ex-presidente Lula a garantia da presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação do cumprimento de pena. A defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades”, diz Zanin Martins.

Veja

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

VEM AÍ COPA BLOG SÃO MIGUEL EM ALTA DE FUTSAL SUB-21 EM SÃO MIGUEL/RN



As equipes das regiões do RN, CE e PB interessadas em participar da Copa Blog São Miguel em Alta de Futsal Sub-21 as inscrições estão abertas até o dia 07 de Abril e o congresso técnico será no dia 08 do corrente mês o local Escola Alice Pessoa ás 09:00hs, as equipes poderá inscrever jogadores do mesmo município de origem ou que esteja morando e ainda 03 jogadores de outros de outras localidades, a data limite é de 21 anos e o valor da inscrição é de 270,00R$. O inicio da competição 28 de abril no Ginásio poliesportivo do Torquatão.

A premiação será para o campeão e o vice-campeão, em dinheiro mais troféu e medalhas já o artilheiro e melhor goleiro a quantia em dinheiro mais troféu, a premiação em dinheiro será de acordo com o número de equipes inscrita na Copa para seja essa premiação no mínimo 12 equipes escrita, o campeão 1500,00R$,  vice-campeão 750,00R$. 

Telefones para contato falar com João Paulo (84) 9 9462-0358 ou com Gessé (84) 9 9414-1582 garanta já a vaga da sua equipe e venha participar da competição da categoria sub-21 de futsal, São Miguel esta de braços abertos para acolher os desportistas.

São Miguel em Alta

POLÍCIA MILITAR DE SÃO MIGUEL PRENDE HOMEM COM DROGAS NA MADRUGADA DE DOMINGO (12)

 Em patrulhamento realizado nas adjacências do Bairro Núcleo Vieira em São Miguel, na madrugada de domingo dia 12 de maio por volta das 02...