A maioria dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) votou para manter a aplicação do fator previdenciário sobre
aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência
de 1998.

O tema tem repercussão geral, e o
desfecho do julgamento deve servir de orientação para todos os tribunais do
país. O julgamento ocorre no plenário virtual, com sessão prevista para
durar até as 23h59 desta segunda-feira (18). O voto da maioria será confirmado
caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (remessa
do caso ao plenário físico).
Uma vez confirmada, a decisão evita impacto de
R$ 131,3 bilhões sobre os cofres da União, segundo estimativa apresentada pela
Advocacia-Geral da União (AGU). O valor corresponde à revisão de benefícios
pagos entre os anos 2016 e 2025, segundo o órgão.
Criado em 1999, o fator previdenciário é um
redutor aplicado sobre o valor do benefício e que leva em consideração fatores
como idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. A ideia foi
desestimular aposentadorias precoces.
Muitos aposentados, contudo, passaram a
reclamar na Justiça por terem os benefícios submetidos a regras diferentes
daquelas previstas nas regras de transição da reforma da Previdência de 1998,
que resultava em benefícios melhores.
No caso analisado pelo Supremo, uma aposentada
do Rio Grande do Sul que deu entrada no benefício em 2003 reclamou por ter sido
submetida a duas regras para a redução do benefício, aquelas da transição e
mais o fator previdenciário. Ela argumentou que possuía, ao se aposentar, a
confiança legítima de que seriam aplicadas apenas as regras de transição.
Para a maioria do Supremo, no entanto, a
aplicação do fator previdenciário foi legítima, uma vez que as regras de
transição não garantem que a aposentadoria não seja submetida a normas
posteriores que visem ao equilíbrio atuarial da Previdência Social e garantam a
aplicação do princípio contributivo, isto é, o princípio de que quem contribuiu
mais ganha mais.
“A criação do fator previdenciário insere-se
nesse contexto de ajustes estruturais necessários. Ao vincular o valor da renda
mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o
fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial
compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição”, escreveu
o relator, ministro Gilmar Mendes, em seu voto.
Até o momento, seguiram esse entendimento na
íntegra os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André
Mendonça e Luiz Fux, formando maioria.
Agência Brasil