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sábado, 28 de janeiro de 2023

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTAS DE MARIA NOÉLIA DE SOUZA TABELIÃ DE NOTAS EM SÃO MIGUEL/RN

Serventia Extrajudicial do Primeiro ofício de Notas Maria Noélia de Souza Tabeliã de Notas na cidade de São Miguel/RN

Segue abaixo Edital de Notificação.

O Primeiro oficio de Notas fica localizado na Rua Cel. João Pessoa, 244, centro de São Miguel/RN, fone (84)9 9694-5121.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

PREMIAÇÃO MELHORES DO ANO PRÊMIO INTERNET FOI SUCESSO EM SÃO MIGUEL/RN

Na noite do último domingo (22) de janeiro aconteceu a Premiação dos Melhores do Ano no Centro Cultural que fica no Complexo do Totquatão, foram mais de 160 categorias premiadas, a realização do evento é de competência do Social Media Gildomar Pinheiro, com a parceria do Blog São Miguel em Altas Notícias e Folha Regional.

Troféu Melhores do Ano - Prêmio Internet, tem na sua essência premiar profissionais e empresas que foram destaques no Município de São Miguel no ano de 2022, oferecendo a população serviços humanizados com qualidade e excelência.

Entre os premiados, estão profissionais altamente capacitados e empresas sérias de vários ramos que foram escolhidos através de votação na internet pelos internautas.

O reconhecimento do trabalho é algo que indica que estamos no caminho certo e é o que motiva a seguir melhorando cada vez mais a nessa jornada. Este reconhecimento será materializado, não somente com gestos e palavras, mas também com a concessão e entrega solene do Troféu Melhores do Ano.

Gildomar Pinheiro idealizador do evento agradece a todos que compareceram à solenidade de premiação onde coroa o trabalho sério de cada um muito obrigado a todos, Gratidão. 

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São Miguel em Altas Notícias

Cidadão impedido de receber o auxílio do Governo Federal por erro de prefeitura será indenizado no RN

Cidadão do Município de Paraú, que trabalha como bombeiro hidráulico na iniciativa privada, ganhou ação judicial e será indenizado com o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, em razão de ter seu nome inserido nos quadros da Prefeitura Municipal erroneamente como servidor público. Tal fato o impediu de receber o auxílio do Governo Federal no percentual de 70% deste benefício, durante a Covid-19, tendo recebido apenas 30% do seu salário diretamente do empregador.

A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN) que, à unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Município de Paraú contra sentença da Vara Única da Comarca de Campo Grande, que, além do pagamento da indenização, também determinou que o ente público local cancele a inscrição do PIS do cidadão do seu quadro de servidores, sob pena de majoração de multa fixada.

Nos autos do processo, o cidadão afirmou que, em razão da pandemia da Covid-19, teve seu vínculo empregatício suspenso, ficando estabelecido que o seu empregador arcaria com 30% e o Governo Federal com 70% do seu salário. Entretanto, ele afirma que teve o recebimento do salário por parte do Governo Federal negado em virtude de estar cadastrado como funcionário do Município de Parau, vinculo que não reconhece.

No recurso, o Município requereu a suspensão da sentença da primeira instância, em razão da crise que se abateu sobre os municípios brasileiros. No mérito, afirmou que não há provas de que o infortúnio pelo qual o autor da ação alega ter passado tenha sido provocado por algum agente público do ente municipal, bem como não há provas de que o fato tenha gerado dano moral, estando ausente a responsabilidade de indenizar.

Argumentou ainda que o poder público não pode ser responsabilizado por eventuais ações genéricas, sob pena de se consagrar a teoria do risco integral, pois não teria sido comprovado abalo à moral do autor nem à sua dignidade. Disse que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais foi exorbitante. Ao final, pediu a reforma da sentença com o julgamento improcedente da demanda.

Erro do poder público

Ao analisar o caso, o relator, o juiz convocado Diego Cabral, considerou ser fato incontroverso que o cidadão não possuiu vínculo empregatício com o Município de Paraú, já que o ente municipal afirmou em sua defesa que procedeu ao cadastro do PIS erroneamente. Todavia, observou que foram juntadas aos autos cópias do extrato previdenciário demonstrando a anotação no registro cadastral do cidadão junto ao INSS, onde se registra o vínculo com o município datado de 02 de abril de 2018, data esta que o autor encontra-se com vínculo funcional com outra empresa.

Portanto, entendeu que ficou configurado o erro do Município que causou o prejuízo do não recebimento da parcela referente ao auxílio prestado pelo Governo Federal, em virtude da suspensão do seu contrato de trabalho que correspondia a 70% do seu salário. Considerou também o fato de que, na declaração do Imposto de Renda do autor da ação, não se descreve recebimento de vantagens do ente público, fato que corrobora com a tese de inexistência de relação empregatícia entre ambos.

“Diante desses fatos, mostra-se claro o dever de indenizar por parte do ente público. É sabido o transtorno que causa uma anotação irregular no INSS ou em qualquer outro órgão público e na hipótese dos autos acresce a este fato a impossibilidade de recebimento do auxílio prestado pelo Governo Federal, o qual tem caráter de verba alimentar”, comentou.

O relator finalizou anotando que “o constrangimento, a humilhação, a angústia e sentimentos negativos experimentados pelo apelado, se constituem nos requisitos necessários ao dever de indenizar”.

TJ/RN

Ministério da Saúde aprova plano para reduzir fila de cirurgias no SUS

O Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) aprovaram o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas. A aprovação ocorreu nesta quinta-feira (26), durante a primeira reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CTI) de 2023.

De acordo com o Ministério da Saúde, estão previstos R$ 600 milhões para o programa, recursos garantidos na PEC da Transição. A primeira remessa de recursos, cerca de R$ 200 milhões, será destinada a cirurgias eletivas.

“O que nós estamos debatendo com estados e municípios é um programa para combater problemas diferenciados e, pela nossa experiência, já que o SUS faz mutirão há mais de 20 anos, vamos começar pelas cirurgias, até porque, há inúmeras experiências de gestão de tecnologias nesse sentido. Ao mesmo tempo, vamos discutir, de maneira tripartite, como construir mudanças mais estruturantes. Para isso, precisamos conhecer essa fila de procedimentos e permitir que o usuário possa interagir, por meio de ferramentas de transparência”, afirmou o secretário de Atenção Especializada à Saúde (SAES), Helvécio Magalhães.

O secretário acrescentou que as metas são criar uma lista nacional dos pacientes que aguardam por procedimentos médicos, consolidar um banco de informações, regular a oferta de serviços com apoio de ferramentas, como o telessaúde, e os protocolos de acesso à atenção especializada. O secretário citou que a Região Norte terá tratamento diferenciado, em razão da difícil fixação de profissionais de saúde.

Nos próximos dias, uma portaria será publicada instituindo o programa. Com a publicação, os estados deverão encaminhar ao Ministério da Saúde os planos de trabalho para homologação e a transferência do dinheiro.

 Agência Brasil

Motorista morre após caminhão betoneira sair da pista e virar na RN-118 no Seridó

Um homem morreu após perder o controle do caminhão betoneira que dirigia, o veículo sair da pista e capotar na RN-118, entre as cidades de Caicó e São João do Sabugi, na Região Seridó do Rio Grande do Norte.

A vítima foi identificada como Olavo da Costa Nogueira, de 46 anos. O passageiro do veículo ficou ferido e precisou ser socorrido para o Hospital Regional do Seridó. O acidente aconteceu nesta quinta (26).

Foi necessária a atuação do Corpo de Bombeiros, já que as vítimas ficaram presas às ferragens.

Segundo testemunhas relataram, o motorista do caminhão betoneira tentou livrar um outro veículo que fazia a curva na contramão. Nessa manobra para evitar a colisão frontal, ele perdeu o controle do veículo e desceu pelo acostamento.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) socorreu o passageiro ferido e a Polícia Rodoviária Estadual também esteve na ocorrência. A estrada ficou interditada nos dois sentidos.

g1RN

Alexandre de Moraes autoriza polícia penal a fazer vigilância integral de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (26) a polícia penal do Distrito Federal a ...