A
grave situação de saúde e segurança alimentar sofrida pelos povos Yanomami
resulta da omissão do Estado brasileiro em assegurar a proteção de suas terras.
Essa é a avaliação feita pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades
Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF), em nota pública
divulgada nesta segunda-feira (23). O documento traz um resumo da atuação
judicial e extrajudicial do MPF na busca por soluções efetivas para a proteção
dos povos indígenas que habitam o território Yanomami, mas pondera que, apesar
dos esforços empreendidos, “as providências adotadas pelo governo federal foram
limitadas”.
A
nota cita uma série de iniciativas do MPF para monitorar, alertar e cobrar das
autoridades responsáveis providências em relação à expansão do garimpo ilegal e
à precariedade dos serviços de saúde prestados ao povo Yanomami nos últimos
anos. Destaca também o compromisso da instituição de continuar atuando para
coibir as atividades ilegais de garimpo e outros ilícitos em terras indígenas
para a retirada de invasores nas Terras Indígenas Yanomami e de outros povos,
bem como para o fortalecimento da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)
e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).
Entre
as medidas adotadas pelo MPF para a proteção do povo Yanomami, a 6CCR menciona
recomendações enviadas ao ministro da Saúde e ao secretário especial de Saúde
Indígena em novembro do ano passado. Nos documentos, o órgão relatou a
constatação de várias irregularidades e deficiências na prestação dos serviços
de saúde, inclusive o desabastecimento de medicamentos; sugeriu a contratação
de mais profissionais de saúde para áreas estratégias; e chamou atenção para a
alta incidência de malária, mortalidade e desnutrição infantil.
Judicial
–
Na esfera judicial, o MPF cita pelo menos três iniciativas em defesa dos povos
Yanomami, Yekuana e outros em situação de isolamento voluntário que vivem na
Terra Indígena Yanomami. Em 2019, o órgão ajuizou ação de cumprimento de
sentença visando a instalação de três bases de proteção etnoambiental da Funai
em pontos estratégicos da Terra Indígena Yanomami. A medida foi determinada em
ação civil pública ajuizada dois anos antes, com o objetivo de reprimir a
atividade garimpeira na região.
Durante
a pandemia de covid-19 e diante da inércia do governo federal, nova ação civil
foi ajuizada em 2020. Dessa vez, o MPF pediu que União, Funai, Ibama e ICMBio
fossem condenados a apresentar plano emergencial de ações e respectivo
cronograma para monitoramento territorial efetivo da Terra Indígena Yanomami. A
ação também cobrou medidas para o combate a ilícitos ambientais e a expulsão de
garimpeiros da região. Houve decisão favorável do Tribunal Regional Federal da
1ª Região (TRF1).
No
âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), a retirada de garimpeiros e a
proteção territorial da Terra Indígena Yanomami é tratada na ADPF 709, ajuizada
pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil. A 6CCR atua no caso por
delegação do procurador-geral da República, Augusto Aras. Por mais de uma vez,
o órgão afirmou que as ações governamentais destinadas à retirada dos invasores
da Terra Indígena Yanomami eram insuficientes, com efeitos localizados e
temporários. Em dezembro de 2022, o MPF também alertou para o descumprimento de
ordens judiciais expedidas pelo STF, TRF1 e Justiça Federal de Roraima.
Alerta
–
A nota da 6CCR também menciona ofício enviado à equipe de transição do novo
governo federal, em novembro. No documento, o MPF destacou o cenário calamitoso
verificado no território Yanomami e alertou que a ausência de ações concretas
para frear a tragédia humanitária em curso poderia resultar na futura
responsabilização internacional do Estado brasileiro pelo genocídio da
população indígena.
A
Câmara Indígena relembra, por fim, todas as manifestações do Colegiado contra o
projeto de lei que visa legalizar a exploração mineral e de recursos hídricos
nas terras indígenas (PL 1919/2020). A proposta é considerada inconstitucional
pelo MPF.
Confira a íntegra da Nota Pública
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
Secom/MPF