O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Antônio Fidelis da Silva Filho, de 46 anos, morador da Zona Oeste de Natal, por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão foi tomada por maioria de votos no plenário da Corte. A decisão foi publicada nesta terça-feira (25).
A sentença determina um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa, com substituição da pena privativa de liberdade por restrições de direitos. Além disso, Fidelis foi condenado a 20 dias-multa, no valor de meio salário mínimo por dia, e ao pagamento de R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos, valor que será pago de forma solidária com outros condenados.
Em depoimento, Antônio Fidelis da Silva Filho disse ter saído de Natal, onde reside, e viajado até Brasília. Ele afirmou ter chegado à capital federal na madrugada de 8 para 9 de janeiro de 2023 e se dirigido ao Quartel-General do Exército, onde permaneceu até ser preso pela Polícia Federal.
Medidas impostas
Pelo julgamento, o réu deverá cumprir as seguintes determinações:
· Prestação de serviços comunitários: 225 horas, com no mínimo 30 horas mensais, em local a ser definido pelo juízo de execução.
· Curso sobre democracia: Participação em um curso presencial com 12 horas de duração, elaborado pelo Ministério Público Federal, abordando democracia, Estado de Direito e golpe de Estado.
· Restrições de locomoção e comunicação: Proibição de sair da comarca onde reside, uso de redes sociais e manutenção da suspensão de seu passaporte.
· Revogação de registro de arma de fogo, caso possua.
Julgamento
O caso foi relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, cujo voto pela condenação foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. André Mendonça e Nunes Marques foram os votos vencidos.
Caso Fidelis descumpra as penas restritivas de direitos, a condenação poderá ser convertida em prisão. Após o trânsito em julgado, seu nome será incluído no rol dos culpados, e as custas do processo serão pagas pelo réu.
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