Procedimento essencial que garante o pagamento de aposentadorias e
pensões, a prova de vida deixará de ser feita pelo segurado. De agora em
diante, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer a
comprovação por meio de cruzamento de dados.
A determinação consta de portaria assinada hoje (24) pelo ministro da
Previdência, Carlos Lupi, durante evento que comemorou os 100 anos da
Previdência Social.
Com a medida, o INSS terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário,
para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a
comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que
está vivo. Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS,
por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o
governo.
Segundo o ministro, o novo sistema é mais justo com os segurados porque evita o
sacrifício de idosos com dificuldades físicas. “Por que o cidadão tem que
provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os
leve a um posto ou banco para provar a sua vida”, questionou.
Apesar de deixar de ser obrigatória para o beneficiário, a não ser após o
cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser
feita pelo segurado. Basta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma
agência bancária ou se manifestando no aplicativo Meu INSS.
O Ministério da Previdência divulgou estatísticas sobre a prova de vida. Neste
ano, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios,
entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.
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