segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

TRE-RN ESTABELECE RETORNO AO TRABALHO REMOTO EM FUNÇÃO DA PANDEMIA

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) estabeleceu o retorno dos seus servidores ao trabalho remoto, em virtude do aumento de casos de Covid-19 e o surto de síndrome gripal registrados no Estado. A alteração do regime de trabalho será publicada no Diário da Justiça Eletrônico da segunda-feira (24), por meio da Portaria Conjunta Pres/CRE nº 01, assinada pelo presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa, e pelo Corregedor Geral Eleitoral, desembargador Claudio Santos.

A medida leva em consideração o aumento de casos de Covid-19 e o surto de síndrome gripal, bem como a elevada procura para atendimento nas unidades de saúde e hospitais das redes pública e privada. A retomada do trabalho remoto no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte ocorrerá a partir do dia 24 de janeiro de 2022. O atendimento presencial ao público externo está suspenso até o dia 04 de março de 2022. O retorno às atividades presenciais nas dependências da Secretaria e Zonas Eleitorais do TRE-RN está prevista para acontecer no dia 07 de março de 2022.

ATENDIMENTO ON LINE

Para esclarecer dúvidas ou solicitar os serviços da 43ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de São Miguel, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano e Venha Ver, o eleitor tem a disposição os seguintes canais:

E-MAIL: ze043@tre-rn.jus.br
WHATSAPP: 84 3654-6143 e 84 3654-5943
SISTEMA TÍTULO NET: https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/novorequerimento

No sistema Título Net, os serviços disponíveis são a solicitação da primeira via do Título (alistamento eleitoral), mudança de domicílio (transferência), alteração de dados pessoais, alteração do local de votação ou revisão para a regularização de inscrição cancelada.

Para solicitar o atendimento no Título Net é necessário ter fotos dos seguintes documentos:
1. Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);
2. Comprovante de residência atualizado;
3. Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver débito);
4. Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento eleitoral, se o requerente for do sexo masculino (exigência a partir do ano que o eleitor completar 19 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).

Também é preciso fazer uma “selfie” segurando, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contém a foto voltado para a câmera. As imagens devem estar totalmente legíveis, com tamanho máximo de 10 MB e nos formatos PNG, PDF ou JPG.

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