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domingo, 30 de janeiro de 2022

DONO DE CASA DE DRINKS É PRESO PELA PM SUSPEITO DE MANTER MENORES EM SEU ESTABELECIMENTO EM GOVERNADOR DIX SEPT ROSADO

Policiais militares da 3º CIA de Governador Dix Sept Rosado na região Oeste Potiguar prenderam na última sexta 28 de janeiro de 2022 o dono de uma Casa de Drinks, suspeito de manter em cárcere privado em seu estabelecimento comercial, três menores, uma de 14, uma de 16 e outra de 17 anos de idade. A após a denúncia anônima chegada no destacameto, os policiais sob o comando do sargento Wescley foram ao local e constataram a veracidade da denúncia.

As adolescentes confessaram que estavam no prostíbulo, porém negaram que faziam programas com clientes. Francisco Luzimar de Souza, recebeu voz de prisão, sendo ele conduzido à delegacia de plantão da Polícia Civil em Mossoró para os procedimentos. Ele disse que não sabia que as meninas eram menores de idade. As três menores também foram conduzidas à peresença do delegado de plantão e liberadas após serem interrogadas pela autoridade policial.

O delegado Luiz Antônio da Silva Filho, após ouvir as partes envolvidas na ocorrência, decidiu lavrar o auto de prisão em flagrante em desfavor de Francisco Luzimar nos crimes, tipificado no artigo 243 do ECA (Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida).

Ele foi autuado também no artigo 148 Inciso IV § 1º ( Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado § 1º – A pena é de reclusão, de dois a cinco anos) e ainda nos artigos,  218-A (Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos)  e  229 (Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente: Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa)

Luzimar não teve direito a fiança e após os procedimentos lavrados na Delegacia de Plantão, o flagranteado foi encaminhado ao ITEP onde foi submetido a exame de corpo de delito e depois conduzido ao sistema prisional onde ficará à disposição da justiça.

FIM DA LINHA

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