Quem mata, persegue, caça, apanha, utiliza espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida comete crime ambiental.
Assim agindo, o infrator estará sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano, e multa, nos termos do Art. 29 da Lei n° 9.605/98.
1º Sgt. PM - F. Silva - Cmt. do 1º PPM em São Miguel/RN
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