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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

O ADVOGADO ARTUR BORGES EXPLICA A LEI 11.441 INVENTÁRIO E DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL


Em 2007, foi criada a Lei 11.441 a qual inovou o ordenamento jurídico brasileiro ao autorizar que o inventário poderia ser feito no cartório se preenchesse alguns requisitos através de um advogado. 

Esse procedimento tem por finalidade fazer o levantamento de todos os bens e dívidas que o de cujus deixou para os sucessores deste. Posteriormente, cada herdeiro receberá a fração que corresponde a ele de acordo como a lei determina. Essa divisão é chamada de partilha. 

Para mais informações entre em contato com o Escritório Artur Borges Advogados e associados pelo fone (84)9 9645-4958.

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