O lixo toma conta da Praça do Distrito de São João
Bosco-Poço Dantas, município governado pelo prefeito Dedé Cândido (PTB). É
dever da administração pública e da população zelar pelos espaços de uso comum,
mas basta uma simples caminhada pelo Distrito para observar que a praça está descuidada. São João Bosco é o segundo
Distrito mais importante de Poço Dantas.
Se cometidas arbitrariedades em prejuízo do espaço
público, há possibilidade de ingerência judicial, para restabelecer a
legalidade, a ser provocada não só pelo Ministério Público, representante da
sociedade, como também pelos entes federados (Município, por exemplo), e
associação, legitimados para propor a ação civil pública (Lei nº. 7.347/85,
art. 5º). “ A praça é do povo; como o céu é do condor”, já dizia o poeta Castro
Alves.
“Na praça o
descarte de lixo é constante, existem bancos danificados e o piso está irregular podendo causar
acidentes principalmente em crianças e idosos”, disse o produtor rural, Gilson
Penaforte Vieira.
“As pessoas se utilizam da praça para suas atividades de
lazer. O lazer, que é um dos direitos sociais componentes do piso vital mínimo
expressamente previsto no art. 6º da Constituição Cidadã, é atividade imperiosa
para uma vida digna e sadia, e a política urbana, que tem por escopo ordenar o
pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, tem como diretriz a
garantia às cidades sustentáveis, entendido assim, dentre outros, como o
direito ao lazer (Estatuto da Cidade, art. 2º, I)”, informa Gilson Penaforte.
“Ao lado da praça existem verdadeiras crateras. O
Município responde civilmente por ação
de indenização por danos material e moral a aquele que que sofreu queda
em via pública. Responsabilidade objetiva por omissão específica, ante a falta
de fiscalização na manutenção da via pública. Artigo 37, §6º da Constituição da
República Federativa do Brasil”, destaca o produtor rural, Gilson Pernaforte.
Abdias Duque de Abrantes
Jornalista MTB-PB Nº 604
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