A Prefeitura Municipal de São Miguel em parceria com a Secretaria Municipal de Educação abre seleção para 29 novas vagas para oferta de bolsas de auxílio educação a estudantes que atenderem aos critérios pré-estabelecidos pela lei nº 793/2017 (disponível no site da Prefeitura Municipal de São Miguel).
Para terem direito ao benefício, os estudantes devem comprovar renda familiar de R$ 332,66 por pessoa, valor relativo a um terço do salário mínimo pago na época de aprovação da lei que instituiu o Programa de Auxílio Educação. Devem também estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, além de apresentar bom desempenho escolar ou acadêmico, com frequência escolar igual ou superior a 85%.
O credenciamento acontece de 17 a 28/02/2020 na Secretaria Municipal de Educação. Para fazer o cadastramento no programa, o estudante ou responsável deverá comparecer ao local acima descrito, munido da seguinte documentação:
DOCUMENTAÇÃO PESSOAL DO ESTUDANTE (CÓPIA DE RG E CPF);
COMPROVANTE ATUALIZADO DE MATRÍCULA EM CURSO UNIVERSITÁRIO OU TÉCNICO;
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (onde será realizada a visita da assistência social para efetivação da concessão da bolsa);
COMPROVANTE DE RENDA FAMILIAR
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO DO GOVERNO FEDERAL;
A bolsa de estudo servirá para auxiliar o estudante no custeio do seu curso, mas somente haverá a sua concessão quando não existirem os respectivos cursos no município de São Miguel. O benefício, de caráter rotativo, será no valor de R$ 125, liberados em parcelas mensais ao próprio estudante. Para tanto, o estudante BENEFICIADO deverá possuir CONTA CORRENTE EM SEU NOME (PREFERENCIALMENTE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU BANCO DO BRASIL), para receber a bolsa-auxílio.
Para a renovação do benefício, será necessário efetuar renovação de cadastro semestralmente junto à Secretaria Municipal da Educação.
Haverá um Conselho de Acompanhamento do Programa para aprovar a relação dos alunos cadastrados pelo Executivo Municipal, além de supervisionar e avaliar, dentre outras competências, a execução das ações definidas na lei. O estudante que cometer fraude, simulação, falsificação ou desvio de finalidade., além da exclusão do Programa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, devolverá as importâncias indevidamente recebidas.
E ATENÇÃO
Aos estudantes já beneficiados com o Programa, a Secretaria Municipal de Educação reforça que, para manter o benefício, é necessário fazer SEMESTRALMENTE, a atualização do cadastro. O período de atualização foi estendido de 20/01/2020 a 07/02/2020. Conforme critérios pré-estabelecidos na Lei de concessão do Programa Bolsa Auxílio, o estudante que não fez a atualização terá seu benefício bloqueado até que regularize seu cadastro, podendo, inclusive, perder o direito à bolsa e fazer ressarcimento do valor recebido indevidamente.
Para terem direito ao benefício, os estudantes devem comprovar renda familiar de R$ 332,66 por pessoa, valor relativo a um terço do salário mínimo pago na época de aprovação da lei que instituiu o Programa de Auxílio Educação. Devem também estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, além de apresentar bom desempenho escolar ou acadêmico, com frequência escolar igual ou superior a 85%.
O credenciamento acontece de 17 a 28/02/2020 na Secretaria Municipal de Educação. Para fazer o cadastramento no programa, o estudante ou responsável deverá comparecer ao local acima descrito, munido da seguinte documentação:
DOCUMENTAÇÃO PESSOAL DO ESTUDANTE (CÓPIA DE RG E CPF);
COMPROVANTE ATUALIZADO DE MATRÍCULA EM CURSO UNIVERSITÁRIO OU TÉCNICO;
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (onde será realizada a visita da assistência social para efetivação da concessão da bolsa);
COMPROVANTE DE RENDA FAMILIAR
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO DO GOVERNO FEDERAL;
A bolsa de estudo servirá para auxiliar o estudante no custeio do seu curso, mas somente haverá a sua concessão quando não existirem os respectivos cursos no município de São Miguel. O benefício, de caráter rotativo, será no valor de R$ 125, liberados em parcelas mensais ao próprio estudante. Para tanto, o estudante BENEFICIADO deverá possuir CONTA CORRENTE EM SEU NOME (PREFERENCIALMENTE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU BANCO DO BRASIL), para receber a bolsa-auxílio.
Para a renovação do benefício, será necessário efetuar renovação de cadastro semestralmente junto à Secretaria Municipal da Educação.
Haverá um Conselho de Acompanhamento do Programa para aprovar a relação dos alunos cadastrados pelo Executivo Municipal, além de supervisionar e avaliar, dentre outras competências, a execução das ações definidas na lei. O estudante que cometer fraude, simulação, falsificação ou desvio de finalidade., além da exclusão do Programa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, devolverá as importâncias indevidamente recebidas.
E ATENÇÃO
Aos estudantes já beneficiados com o Programa, a Secretaria Municipal de Educação reforça que, para manter o benefício, é necessário fazer SEMESTRALMENTE, a atualização do cadastro. O período de atualização foi estendido de 20/01/2020 a 07/02/2020. Conforme critérios pré-estabelecidos na Lei de concessão do Programa Bolsa Auxílio, o estudante que não fez a atualização terá seu benefício bloqueado até que regularize seu cadastro, podendo, inclusive, perder o direito à bolsa e fazer ressarcimento do valor recebido indevidamente.
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