Um homem
foi condenado pela Justiça estadual do Rio Grande do Norte pelo estupro da sua
própria irmão, de 11 anos, no município de São José do Seridó, na região Seridó
potiguar. Os crimes aconteceram entre os anos de 2012 e 2013, segundo a
Justiça. A pena determinada foi de 15 anos e seis meses de reclusão em regime
fechado.
A
sentença foi determinada pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da comarca
de Cruzeta. Segundo o processo, o réu aproveitava os momentos em que a mãe da
vítima saía de casa, para agarrá-la e tocá-la, chegando a tirar sua roupa e a
masturbar-se na frente dela. A sentença é da última quarta-feira (19).
“As
pessoas da casa não puderam perceber de imediato o quadro que se desenhava,
muito embora a genitora tenha narrado que a presença do réu em determinado
cômodo da casa, afastava a presença da vítima. Aliás, restou demonstrado que as
investidas se davam quando a genitora e sua companheira não estavam na casa, e
que a menina tinha receio de revelar os fatos por temer acontecer algum mal”,
afirma o magistrado.
Em sua
sentença, o magistrado aponta que a materialidade do delito foi comprovada por
meio do depoimento da vítima, pelas cartas encontradas escritas pela vítima,
bem como pelo relatório do caso expedido pelo Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (Creas), que informam a ocorrência da
prática de atos libidinosos pelo acusado, inclusive com análise do perfil
psicológico da vítima após os crimes.
“Tendo em
vista que o delito em tela geralmente ocorre em oculto, às escuras, na
clandestinidade, muitas vezes sequer deixando vestígios, o que acarreta enorme
dificuldade na produção de provas, para evitar que tutela do bem jurídico em
questão se torne inócua, a jurisprudência é pacífica no sentido de conferir
especial relevância à palavra da vítima, não se vedando a condenação que nela
se apoie, desde que o depoimento seja firme, coerente, hígido e harmônico, sem
contradições dignas de notas, sendo compreensível, até certo ponto, que detalhes
de menor importância colidam ou mesmo sejam omitidos devido aos traumas
insuperáveis suportados por parte da pessoa ofendida”, explicou o magistrado.
Bruno
Montenegro observou que o depoimento da vítima foi firme, coeso e harmônico
desde o início, quando o caso foi descoberto pela ex-companheira da sua mãe,
“sem nenhuma contradição digna de nota, devendo, portanto, ser valorado com a
especial relevância que a jurisprudência lhe confere”. Aponta ainda que os
fatos narrados pela vítima guardam estreita relação com as cartas por ela
escrita e encontradas pela ex-companheira da mãe.
O juiz
também entendeu que as declarações prestadas pelo acusado, negando a narrativa,
em nada abalaram a palavra da vítima, por não desconstituírem o conjunto das
provas apuradas no caso.
“Nesse
aspecto, não é possível vislumbrar em seus depoimentos a ocorrência de qualquer
circunstância que torne crível que a adolescente teria fantasiado ou inventado
tais fatos. Inclusive, em que pese a constante negativa do réu, a mãe chegou a
contar que, quando o acusado esteve preso, ele teria confessado os fatos para
ela, e demonstrado arrependimento”, ressaltou o magistrado.
G1
RN
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