Multa a ser imposta pela disponibilização de substâncias
que possam causar dependência para menores varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
recomendou ao organizador do Carnapau, uma festa realizada em Pau dos Ferros, e
todos os parceiros dele no evento que se abstenham de disponibilizar bebidas
alcoólicas e cigarros para menores de idade. O evento acontece entre esta
sexta-feira (6) e domingo (8).
A recomendação ainda se estende para o Conselho Tutelar
do Município para que além de suas obrigações de proteção às crianças e
adolescentes, notifique imediatamente o delegado de polícia ou os policias
locais ao tomar conhecimento sobre a infração no intuito de que sejam tomadas
as medidas legais necessárias.
Para elaborar a recomendação, publicada no Diário Oficial
do Estado (DOE) na edição desta quinta (5), o MPRN levou em consideração a
preocupação do risco do consumo indiscriminado de álcool por
adolescentes.
A conduta contraria diretamente o que prevê o artigo 243
do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que classifica a presunção de
crime para aqueles que viabilizarem bebida alcoólica, ou qualquer substância
que possam causar dependência física ou psicológica, para menores de 18 anos.
Por viabilizar a bebida ou o cigarro, entenda-se: comercializar, fornecer,
servir, ministrar ou entregar gratuitamente.
O ECA também imputa multa, que varia de R$ 3 mil a R$ 10
mil, aos que descumprirem a proibição citada, além de uma medida administrativa
de interdição do estabelecimento comercial até que o valor seja quitado junto
ao poder público.
O MPRN fixou o prazo de dois dias úteis para que o
organizador do evento informe as medidas tomadas para acatar o que foi
recomendado.
MPRN