Os eleitores que
estarão fora do domicílio eleitoral em outubro podem se cadastrar para votar em
trânsito, de ontem(17) até o dia 23 de agosto. O voto em trânsito pode ocorrer
no primeiro, no segundo ou nos dois turnos, nas capitais e nos municípios com
mais de 100 mil eleitores. Para votar em trânsito, o eleitor tem que fazer a
habilitação em um cartório eleitoral, indicando o local em que estará na data
das eleições.
Neste ano, quem
estiver na unidade da federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para
presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado
estadual ou distrital. Os eleitores que estiverem fora da unidade da federação
de seu domicílio eleitoral só podem votar para presidente.
O voto em
trânsito foi permitido a partir das eleições de 2010, nas capitais e somente
para o cargo de presidente da República. Naquele ano, 80.419 eleitores se
cadastraram para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458, no segundo
turno.
Em 2014, além
das capitais, foi possível votar em trânsito também nas cidades com mais de 200
mil eleitores. Foram criadas 216 seções para voto em trânsito, em 91
municípios.
Naquele ano,
84.418 eleitores se cadastram para votar em trânsito no primeiro turno das
eleições presidenciais e 79.513 se habilitaram para o segundo turno. São Paulo,
Rio de Janeiro e Minas Gerais foram os estados mais procurados pelos eleitores
que estavam fora de seu domicílio eleitoral.
Para se
habilitar, o eleitor deve comparecer em um cartório eleitoral, apresentar um
documento oficial com foto e indicar o local em que pretende votar. Só podem
votar em trânsito as pessoas em situação regular no cadastro eleitoral.
O direito de
votar em trânsito só pode ser exercido no território brasileiro. No entanto, os
eleitores com título cadastrado no exterior que estiverem no Brasil poderão
votar em trânsito na eleição para presidente.
Os tribunais
regionais eleitorais (TREs) vão divulgar em seus sites os locais onde haverá
voto em trânsito. As seções eleitorais que receberão o voto em trânsito deverão
ter entre 50 e 400 eleitores. Se o número de eleitores não atingir o mínimo,
caberá ao TRE agregar a seção eleitoral a outra mais próxima, “visando garantir
o exercício do voto”.
Agência Brasil