O primeiro Projeto de Lei aprovado, por maioria dos votos dos presentes, foi o de Nº 017/2017
datado de 30 de maio de 2017 que dispõe sobre a criação da Procuradoria
Geral do Município de São Miguel, sua estrutura funcional e dá outras
providências.
De acordo o texto que já foi sancionado pelo
chefe do Executivo, a Procuradoria Geral do Município de São Miguel,
será um órgão de apoio e assistência direta ao Prefeito, cabendo a este
órgão a defesa judicial e administrativa do município em todas as
instâncias.
A Lei estabelece que a estrutura funcional da
Procuradoria Geral do Município será composta pelos cargos de Assessor
de Gabinete, Procurador Adjunto e Procurador Geral do Município, este
último sendo de livre nomeação e exoneração por parte do Poder Executivo
e devendo ser ocupado por bacharel em Direito, com inscrição na Ordem
dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Norte.
O outro Projeto de Lei aprovado, por unanimidade dos votos, foi o de Nº 017/2017,
datado de 06 de junho de 2017 que dispõe sobre a contratação por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da constituição
federal e dá outras providências.
Conforme o texto aprovado fica o Prefeito
Municipal de São Miguel autorizado a efetuar a contratação por tempo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de quatro
médicos com carga horária de 20 horas semanais e remuneração líquida de
cinco mil reais e dois médicos com carga horária de 40 horas semanais e
remuneração liquida de dez mil reais.
Pela Lei, o prazo de contratação destes
profissionais que atuarão nas equipes do Programa Saúde da Família (PSF)
será de um ano, podendo ser renovado por igual período.
Câmera Municipal de São Miguel