Recomendações foram expedidas para prefeitos e presidentes de
Câmaras de Vereadores dos municípios de São Miguel, Venha-Ver, Doutor Severiano
e Coronel João Pessoa para controle da assiduidade e pontualidade.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça de São Miguel, expediu recomendações para os prefeitos e presidentes das Câmaras de Vereadores dos municípios que integram a comarca (Venha-Ver, Doutor Severiano, Coronel João Pessoa, além de São Miguel) para aferir a assiduidade e pontualidade dos servidores públicos municipal. As recomendações foram encaminhadas considerando que tramitam na Promotoria diversos inquéritos civis, procedimentos preparatórios e notícias de fato dando conta de servidores “fantasmas” e descumprimento de carga horária.
O representante ministerial recomenda aos prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais que no prazo de 60 dias instituam e mantenham o controle diário de assiduidade e de pontualidade de todos os servidores, sejam eles efetivos comissionados ou contratados, por meio de livro de ponto ou ponto digital. Os gestores também devem proceder na folha correspondente ao servidor à anotação de eventuais ocorrências como compensação de horário, perda parcial de carga horária, apresentação de atestado ou licença médica, férias, licença especial, entre outras.
O MPRN destacou aos prefeitos e presidentes das Câmaras de Vereadores dos mesmos municípios que disponham, por decreto ou outro instrumento que entender pertinente, informações sobre os servidores sob regime especial de carga horária, a exemplo de plantões ou serviços externos. Os gestores também devem indicar, por portaria, o responsável pelo controle do ponto dos servidores de cada órgão, advertindo que o não cumprimento das medidas recomendadas poderá importar na adoção de providências extrajudiciais ou judiciais cabíveis.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça de São Miguel, expediu recomendações para os prefeitos e presidentes das Câmaras de Vereadores dos municípios que integram a comarca (Venha-Ver, Doutor Severiano, Coronel João Pessoa, além de São Miguel) para aferir a assiduidade e pontualidade dos servidores públicos municipal. As recomendações foram encaminhadas considerando que tramitam na Promotoria diversos inquéritos civis, procedimentos preparatórios e notícias de fato dando conta de servidores “fantasmas” e descumprimento de carga horária.
O representante ministerial recomenda aos prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais que no prazo de 60 dias instituam e mantenham o controle diário de assiduidade e de pontualidade de todos os servidores, sejam eles efetivos comissionados ou contratados, por meio de livro de ponto ou ponto digital. Os gestores também devem proceder na folha correspondente ao servidor à anotação de eventuais ocorrências como compensação de horário, perda parcial de carga horária, apresentação de atestado ou licença médica, férias, licença especial, entre outras.
O MPRN destacou aos prefeitos e presidentes das Câmaras de Vereadores dos mesmos municípios que disponham, por decreto ou outro instrumento que entender pertinente, informações sobre os servidores sob regime especial de carga horária, a exemplo de plantões ou serviços externos. Os gestores também devem indicar, por portaria, o responsável pelo controle do ponto dos servidores de cada órgão, advertindo que o não cumprimento das medidas recomendadas poderá importar na adoção de providências extrajudiciais ou judiciais cabíveis.
MPRN