
A ação discutia a revisão de pensão de R$ 3 mil. O Tribunal de Justiça do Paraná reduziu o valor para 30% dos rendimentos do autor da ação, “de acordo com o que ficar comprovado no curso do processo, uma vez que o alimentante não é assalariado”.
“No âmbito da ação de alimentos, a exigência de sentença líquida toma
dimensão ainda maior, tendo em vista a necessidade premente do alimentando”,
destacou o ministro. A turma, por unanimidade, fixou alimentos provisórios no
valor de dois salários mínimos, com ressalva da possibilidade de revisão para
outro valor pelas instâncias de origem.