Metade do ensino superior bancado pelo governo atende negros e pobres,
conforme dados apresentados pelo ministro Aloizio Mercadante nesta
segunda-feira (11).
De acordo com o Ministério da Educação (MEC),
a primeira edição em 2016 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) terá
pouco mais de 50% das vagas em universidades públicas reservadas
seguindo critérios da Lei de Cotas (42,9% do total) e ações afirmativas
próprias de cada universidade (7,4%).
Ainda segundo o ministro, o
mesmo índice já é alcançado em bolsas do Programa Universidade para
Todos (Prouni) ou em contratos do Fundo de Financiamento Estudantil
(Fies).
"Aproximadamente 51% das bolsas do ProUni e do Fies são
para negros. A lei de cotas é um grande avanço para o Brasil", afirmou
Mercadante.
A Lei Federal de Cotas prevê, até o fim de 2016,
reserva de metade de todas as vagas em universidades e institutos
federais para cotas raciais e sociais. A legislação completa quatro anos
em agosto deste ano.
Entenda: Sisu x Prouni x Fies
As
três siglas representam iniciativas do governo federal na gestão do
ensino superior. O Sisu é a sigla para Sistema de Seleção Unificada.
Através dele, instituições públicas - sem cobrança de mensalidade -
selecionam alunos tendo como critério a nota do candidato no
O Prouni concede bolsas de estudos integrais ou parciais em universidades privadas. O foco são estudantes que saíram de
Já Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) oferece contratos de financiamentos. Para se inscrever, no Fies é precisto ter feito o Enem a partir de 2010, com nota final de pelo menos 450 pontos, e ter renda familiar mensal bruta per capita de até 2,5 salários mínimos.
Entenda a Lei de Cotas
A Lei Federal de Cotas foi sancionada em agosto de 2012, meses depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as cotas raciais eram constitucionais. Ela foi regulamentada em outubro do mesmo ano, mas só começou a valer no
De acordo com a nova regra, as instituições federais têm quatro anos (até 30 de agosto de 2016) para se adaptar à obrigatoriedade de reservar 50% de suas vagas na graduação para cotas sociais e raciais.
A partir desse prazo, dentro dessas vagas reservadas, uma porcentagem é destinada a estudantes de acordo com sua renda familiar, e outra a estudantes pretos, padros e indígenas, da seguinte forma:
- pelo menos 50% das vagas reservadas (ou seja, 25% do total de vagas) serão destinadas a estudantes com renda familiar mensal bruta de igual ou inferior 1,5 salário-mínimo per capita (por membro familiar);
- a porcentagem de cotas para pretos, pardos e indígenas varia em cada Estado e será definida pelo peso de cada uma dessas populações segundo o mais recente Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); porém, os candidatos desses três grupos disputarão entre si um número de vagas equivalente à soma das três populações.
Fonte: G1