Com a sanção da Lei nº 14.626 pelo
vice-presidente Geraldo Alckimin foram ampliados os grupos com direito a
atendimento prioritário no Brasil, incluindo pessoas com transtorno do espectro
autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue. Com a nova norma, esses
grupos poderão ser atendidos primeiro em aeroportos, bancos, cinemas, hospitais
e demais serviços prestados ao público.
A sanção da lei foi publicada nesta quinta-feira
(20) do Diário Oficial da União.
Aprovado em junho deste ano pelo Congresso
Nacional, o texto estabelece que “o atendimento prioritário poderá ser
realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou
atendentes específicos para esse fim”.
Caso o serviço não tenha guichês próprios para as
pessoas com direito à prioridade, a lei exige que esses grupos tenham
atendimento “imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em
andamento, antes de quaisquer outras pessoas".
Até então, apenas idosos, pessoas com deficiência,
gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos tinham direito ao
atendimento prioritário no Brasil.
Além de alterar os grupos com direito ao
atendimento prioritário, a lei exige assentos reservados e devidamente
identificados para autistas e pessoas com mobilidade reduzida.
“As empresas públicas de transporte e as
concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente
identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do
espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com
criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida”, determina o Art. 3º da
legislação.
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência,
a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem “por qualquer motivo,
dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva
da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção”.
Incentivo
Para incentivar a doação de sangue no Brasil, a lei
também incluiu os doadores de sangue na lista de pessoas com direito ao
atendimento prioritário. Segundo o texto da lei, “para fins de incentivo à
doação regular de sangue, os doadores terão direito a atendimento prioritário,
nos termos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, mediante apresentação de
comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias”.
Agência Brasil'