sábado, 22 de julho de 2023

NOVIDADE NA POLÍTICA MICAELENSE PARA 2024

O blog São Miguel em Alta recebeu nestes últimos dias uma informação que poderá mudar o rumo da política em São Miguel para 2024.

Segundo a fonte do blog, uma parceria está sendo costurada para composição de um grupo fortíssimo para o pleito eleitoral do próximo ano. 

Sem passar mais detalhes, a pessoa informou que será uma parceria vitoriosa com a novidade de um trabalho diferenciado, diferente, na nossa política.
Em breve o blog irá trazer mais detalhes.

Vamos aguardar!

sexta-feira, 21 de julho de 2023

Municípios têm até 26 de julho para assinarem o Termo de Adesão a Lei Paulo Gustavo

A Lei Paulo Gustavo (LPG) está na reta final de uma nova etapa. Os municípios habilitados a receber os recursos do mecanismo de fomento, após envio dos planos de ação, têm até 26 de julho para assinarem o Termo de Adesão. É fundamental atender a solicitação até o prazo estipulado para garantir o repasse do montante.

Até esta quarta-feira (19), 806 municípios não tinham cumprido o requisito. Para realizar o procedimento basta acessar o documento dentro da plataforma TransfereGov. Clique aqui para ver.

Maior investimento do país na área cultural, a LPG irá destinar R$ 3,8 bilhões, com descentralização de recursos, para o setor. Serão R$ 2 bilhões para os estados e R$ 1,8 bilhão para os municípios. 

O prazo para o envio dos planos de ação da lei terminou em 11 de julho. Todos os estados brasileiros, além do Distrito Federal, estão aptos a receber os recursos e 98% dos municípios se cadastraram.

“A validação desses planos foi um trabalho potente, realizado pelas equipes do Ministério. Em maio abrimos as inscrições e em julho chegamos a essa adesão de 98% das cidades brasileiras. Isso sinaliza para a sociedade brasileira a existência desse elo que nos une chamado cultura”, declarou a ministra da Cultura, Margareth Menezes.

Passo a passo

1 - Acesse a Plataforma Transferegov Depois de clicar no ícone “TransfereGov” e, na sequência, no módulo “Fundo a Fundo”. 

2 - Já na página, faça login com CPF e senha no GOV.BR

3 - Acesse 'Termo de Adesão' no menu à esquerda da página;

4 - No ícone do filtro, no canto superior direito da página, insira o número do Plano de Ação do seu município. 

5 - Quando o formulário com o Termo de Adesão abrir, clique no lápis, na lateral direita.

6 - Depois, na opção “Assinar”

É importante voltar à tela de “Consulta de Termos de Adesão” para verificar se o status do Plano de Ação do seu município aparece como “Assinado”.

Fonte: MinC 

Lei amplia direito a atendimento prioritário a autistas

Com a sanção da Lei nº 14.626 pelo vice-presidente Geraldo Alckimin foram ampliados os grupos com direito a atendimento prioritário no Brasil, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue. Com a nova norma, esses grupos poderão ser atendidos primeiro em aeroportos, bancos, cinemas, hospitais e demais serviços prestados ao público.

A sanção da lei foi publicada nesta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União.

Aprovado em junho deste ano pelo Congresso Nacional, o texto estabelece que “o atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim”.  

Caso o serviço não tenha guichês próprios para as pessoas com direito à prioridade, a lei exige que esses grupos tenham atendimento “imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas".  

Até então, apenas idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos tinham direito ao atendimento prioritário no Brasil.

Além de alterar os grupos com direito ao atendimento prioritário, a lei exige assentos reservados e devidamente identificados para autistas e pessoas com mobilidade reduzida.  

“As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida”, determina o Art. 3º da legislação.  

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem “por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção”. 

Incentivo

Para incentivar a doação de sangue no Brasil, a lei também incluiu os doadores de sangue na lista de pessoas com direito ao atendimento prioritário. Segundo o texto da lei, “para fins de incentivo à doação regular de sangue, os doadores terão direito a atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias”.

Agência Brasil'

POLÍCIA MILITAR DE SÃO MIGUEL PRENDE HOMEM COM DROGAS NA MADRUGADA DE DOMINGO (12)

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