terça-feira, 2 de abril de 2019

Levantamento do TCE aponta excesso de contratos temporários em prefeituras do RN


Levantamento realizado pela Diretoria de Despesa com Pessoal do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) mostra um excesso de contratos temporários de trabalho em prefeituras do Rio Grande do Norte. Em 120 municípios, esse quantitativo passa de 10% do quadro funcional, chegando a 50% nas dez cidades com maior proporção. O relatório aponta 26.452 temporários, conforme dados consolidados de abril de 2018, o que representa um percentual médio de 22% do total de 121.179 servidores.

De acordo com a equipe de auditoria, em alguns casos a finalidade da contratação temporária de pessoal está sendo desvirtuada, deixando de ser instrumento excepcional para se tornar corriqueiro, como demonstrado pelas proporções elevadas que foram detectadas.

“Ora, a situação apresentada é nitidamente incompatível com a regra geral de preenchimento de cargos públicos, que é o provimento efetivo por meio de concurso público, garantindo desta forma os princípios constitucionais esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, em especial o da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”, justifica o relatório.

Considerando a média salarial dos servidores temporários de R$ 1.640,77 (com base nos dados brutos de abril de 2018 analisados pela equipe de auditoria), os 26.452 servidores contratados temporariamente pelas prefeituras representam, aproximadamente, uma despesa mensal de R$ 43 milhões.

Também foi possível aferir o tempo médio de permanência dos contratados temporariamente, sendo verificada a ocorrência de muitas situações que transpassam limites temporais razoáveis. Dessas prefeituras analisadas, 52 apresentam servidores contratados temporariamente que estão em atividade há mais de 12 meses; além disso, 26 prefeituras contavam com contratos que já estavam em vigor há mais de 24 meses.

O relatório explica que os contratos temporários devem ter datas de início e final já estabelecidas no momento da contratação, podendo ser prorrogados a depender da manutenção do estado de excepcionalidade. É comum que os contratos temporários sejam firmados com o prazo de 06 meses ou de 01 ano, renovável por igual período, sendo necessário, em todo caso, que norma específica regulamente a temática e balize os limites mínimos e máximos de tal situação.

Como aponta a equipe técnica, o levantamento realizado servirá de base para futuras atuações fiscalizatórias, para averiguar em processos específicos a legalidade da contratação temporária de pessoal de modo a ordenar o quadro funcional e corrigir tais inconsistências.

TCE-RN

POLICIAS MILITAR E CIVIL ESCLARECEM ÁUDIOS COM SUPOSTAS AMEAÇAS A ALUNOS DA ESCOLA 4 DE OUTUBRO E CUMPREM MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO NA CIDADE DE JOSÉ DA PENHA/RN




Na ultima segunda feira (25), a Polícia Militar foi acionada para averiguar supostas ameaças que estavam sendo repassadas através de uma rede social, onde dois alunos ameaçavam outros colegas da Escola 04 de outubro, situada a rua Prefeito Francisco Fontes, em José da Penha.

O conteúdo de dois áudios repassados via whatsapp causaram transtornos e pânico a rotina da escola. Uma parcela dos alunos não foram assistir aulas. Vários pais não permitiram seus filhos saírem de casa e alguns deles foram buscar os mesmos em pleno o horário das aulas. Nessa tarde, a escola ficou com menos da metade do número de alunos em sala de aula, acarretando prejuízos ao andamento dos estudos. Até a PM foi acionada para acalmar os ânimos e tranquilizar alunos, professores e funcionários. 

Ao tomar conhecimento de todo o conteúdo dos áudios, a Polícia Militar identificou e localizou os dois alunos. Os menores infratores foram identificados por J.E.V.S (17 anos) e J.V.S.P (16 anos), ambos residentes no bairro Boa Esperança, em José da Penha. Eles foram notificados juntamente com os pais e responsáveis a comparecerem ao Destacamento de Polícia local afim de prestarem esclarecimentos sobre os áudios com conteúdo ameaçador em redes sociais. Na ocasião, um dos alunos afirmou ser o autor dos áudios mas os dois negaram terem armas de fogo, esclareceram que tudo foi uma brincadeira de mal gosto e que a intenção era apenas tentar assustar alguns colegas. 

Os trabalhos preliminares policiais tiveram a supervisão e acompanhamento do Conselho Tutelar e da direção da Escola 4 de Outubro, onde seguindo o regimento interno escolar, suspenderam temporariamente os dois alunos de frequentarem a escola.

O  caso foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Luís Gomes para análise e adoção de futuras medidas cabíveis.

Na tarde dessa segunda feira (01), por volta das 15h30, uma equipe da Polícia Civil sob o comando do Delegado Paulo Cesário, com apoio da Polícia Militar de José da Penha, cumpriram mandados de Busca e Apreensão expedidos pelo Poder judiciário da Comarca de Luís Gomes. Os referidos mandados tinha como endereço as residências dos alunos menores infratores. 
Em uma das residências, foi encontrada uma Espingarda Cal. 28 e 04 projéteis intactos. A arma pertencia ao pai de um dos menores infratores que foi identificado por Gildevam Paiva da Silva (36 anos). Como ele não tinha registro da arma acabou recebendo voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Marcelino Vieira onde responderá por Posse ilegal de Arma de Fogo. 

Já os dois alunos menores infratores, serão ouvidos em um inquérito policial a ser instaurado e aguardarão medidas socioeducativas determinada pela Justiça. 

Alto Oeste190

ACUSADO DE ROUBAR E ESTUPRAR MULHER NA FRENTE DO SEU COMPANHEIRO EM GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO FOI PRESO PELA PM


O paraibano Adriano Alves da Costa Braga,19 anos de idade, natural da cidade de Sousa/PB foi preso pela Polícia Militar acusado de roubo e estupro durante a madrugada deste domingo 31 de março de 2019, na zona rural da cidade de Governador Dix-Sept Rosado na região oeste do Rio Grande do Norte.

De acordo com informações da polícia, o crime aconteceu no momento em que o casal saia de uma festa e depois de praticar o roubo ele levou o casal para um matagal e teria praticado o estupro contra a mulher na frente do companheiro dela.

O criminoso foi conduzido para a Delegacia de Plantão em Mossoró onde foi autuado em flagrante e depois conduzido para a Cadeia Pública de Mossoró Juiz Manoel Onofre de Sousa onde ficará a disposição da justiça.

PASSANDO NA HORA

SEJUC CONFIRMA FUGA DE TRÊS PRESOS NO RN


A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc) confirmou três fugas de três presos no Rio Grande do Norte neste domingo (31), sendo uma delas em Pau dos Ferros, na região do alto Oeste, e as outras duas em Natal. Apenas um dos detentos foi recapturado até o momento.

Ainda de acordo com a Sejuc, Allan Kardec Cardoso de Oliveira, de 35 anos, escapou em Pau dos Ferros durante a escolta até uma unidade de saúde do município. Já em Natal, o preso que escapou, identificado como Izaquiel Alves, de 33 anos, estava custodiado no Complexo Penal João Chaves, na Zona Norte, e que ele era considerado ‘preso classificado’ – denominação dada ao detento que é capacitado para exercer alguma atividade dentro da unidade.

“Houve ainda a fuga de um terceiro homem, mas este sem vínculo ao sistema prisional, pois estava em trânsito da delegacia para o Pronto-Socorro Clóvis Sarinho”, disse a Sejuc.

Em nota, a Sejuc informou também que o preso que estava no Clóvis Sarinho já foi recapturado, e que há diligências em andamento na tentativa de recapturar os dois presos que continuam foragidos.

G1/RN

POLÍCIA MILITAR DE SÃO MIGUEL PRENDE HOMEM COM DROGAS NA MADRUGADA DE DOMINGO (12)

 Em patrulhamento realizado nas adjacências do Bairro Núcleo Vieira em São Miguel, na madrugada de domingo dia 12 de maio por volta das 02...