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Câmara Municipal de São Miguel aprovou na sessão ordinária desta
quinta-feira (07) o Projeto de Lei N° 004/2016 de autoria da Vereadora
Presidente Adalcina Vieira de Almeida (PP) que dispõe sobre a redução da
carga horária dos profissionais de enfermagem (enfermeiro, técnico de
enfermagem e auxiliares de enfermagem), servidores efetivos da
administração direta do município de São Miguel.
Conforme a Lei aprovada, a jornada de trabalho dos profissionais de
enfermagem efetivos da administração direta do município de São Miguel,
passará a ser de, no máximo, trinta horas semanais, em turnos diários
não excedentes a oito horas diárias para aqueles que exercem as suas
atividades no nível da atenção básica, vedados os turnos contíguos,
salvo acordo coletivo dispondo de forma mais benéfica ou ainda por
motivo de força maior ou necessidade imperiosa da administração.
A proposta aprovada estabelece que as horas trabalhadas além desse turno
diário e das 30 horas fixadas serão tidas como extraordinárias e
remuneradas nos termos das normas próprias atinentes à espécie, bem como
que a redução da Jornada de Trabalho não implicará em redução do
vencimento das respectivas categorias funcionais.
Segundo a Lei, o intervalo para descanso de duas horas será obrigatório
quando a jornada de trabalho diário ultrapassar quatro horas, não
excedendo o limite de oito horas diárias, o qual não será considerado
para o cômputo da jornada.
A Administração Pública Direta do Município de São Miguel, deverá
adaptar as escalas de trabalho no prazo de sessenta dias, contados da
publicação desta lei, de forma a evitar a sobre jornada diária ou
semanal de trabalho.
Para a vereadora Adalcina Vieira, autora do projeto, a redução da
jornada destes profissionais será muito importante e irá trazer
benefícios para os profissionais e também para a população. A
parlamentar também destacou que o trabalho do enfermeiro é fundamental
para a manutenção do sistema de saúde, sendo, portanto necessário
valorizá-lo.