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terça-feira, 2 de março de 2021

Polícia Civil estabelece orientações sobre atividades presenciais nas delegacias

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte estabeleceu, nesta terça-feira (02), novas orientações para o exercício das atividades presenciais nas unidades policiais. O objetivo é evitar a propagação do vírus e prezar pela saúde da população e dos servidores, diante do aumento de casos de Covid-19 e da alta taxa de ocupação de leitos no estado. 

As medidas constam na Portaria nº 013/2021-GDG/PCRN, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (02), e tem vigência até o dia 15 de março de 2021. De acordo com o documento, a autoridade policial pode adotar as providências necessárias à suspensão das audiências, solicitando prorrogação de prazos ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. No entanto, não é permitida a suspensão de audiências relacionadas a inquéritos policiais decorrentes de auto de prisão em flagrante, além dos casos de medidas protetivas e outras situações urgentes. 

Em relação aos boletins de ocorrência, a portaria prevê que, caso o fato não configure crime, a exemplo da “perda ou extravio de documento ou objeto” e da “comunicação de fato”, o registro deve ser feito por meio da Delegacia Virtual, que está disponível 24 horas, no site da instituição (www.policiacivil.rn.gov.br), clicando na aba DELEGACIA VIRTUAL, quando haverá o direcionamento para a página onde será efetuado o registro pelo cidadão. 

É facultado e recomendado ao cidadão o registro na Delegacia Virtual das seguintes ocorrências: ameaça, furto, roubo, estelionato, injúria, difamação, calúnia, acidente de trânsito sem vítima, dano, vias de fato, perturbação do sossego, desaparecimento de pessoa, constrangimento ilegal, maus-tratos contra animais, localização de pessoa desaparecida e dano causado por acidentes naturais. A medida tem o intuito de evitar a circulação de pessoas nas unidades policiais. 

Na portaria, também foram estabelecidas diretrizes para o requerimento do regime excepcional de teletrabalho para maiores de 60 anos de idade; imunodeficientes e/ou portadoras de doenças crônicas e graves, comprovadas por laudo médico; e gestantes e lactantes. O texto ainda orienta que o gestor de cada unidade policial deve adotar todas as providências para que sejam obedecidas, pelos servidores e público em geral, as recomendações preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).

PC/SECOMS

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