terça-feira, 30 de março de 2021

Medida agiliza distribuição de medicamentos do kit intubação

O preso de justiça monitorado por tornozeleira eletrônica foi morto no final da tarde desta segunda-feira 29 de março de 2021, no município de Marcelino Vieira na região do Alto Oeste Potiguar.

Segundo informações, Alisson Alves de Souza, com 29 anos, foi assassinado na rodovia estadual, RN 079, próximo à entrada da cidade, quando voltava para casa em uma moto XRE 300 de cor preta.

A vitima foi alvejada com vários disparos de arma de fogo e morreu no local. Neguinho das Pamonhas como era mais conhecido era natural de Assú/RN, mas morava em Alexandria/RN.

A Polícia trabalha com a hipótese de execução, mas ainda não têm nenhuma linha de investigação. O corpo foi removido para a sede do ITEP/RN para exames de necropsia.

Uma medida aprovada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) deve dar mais celeridade à definição de preços dos medicamentos para o tratamento da covid-19. A Resolução CTE-CMED nº 4, de 25 de março de 2021, cria um procedimento temporário e excepcional que, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), reduz drasticamente o tempo de distribuição dos medicamentos do chamado kit intubação aos hospitais públicos e privados do país.

Para comercializar o medicamento para o tratamento da covid-19, basta que a empresa apresente o Documento Informativo de Preço à CMED. “Durante o período de vigência da resolução, serão estabelecidos preços provisórios para esses medicamentos. O preço será calculado pela média aritmética das apresentações dos medicamentos com o mesmo princípio ativo e mesma concentração disponíveis no mercado, na mesma forma farmacêutica”, informou a Anvisa.

A norma terá vigência de 120 dias e se aplica aos processos de definição de preço em curso. A medida pode ser prorrogada, enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde a emergência de saúde pública relacionada ao novo coronavírus (Sars-CoV-2).

Cálculo dos preços

Caso os medicamentos já possuam apresentações em conformidade no Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), serão estabelecidos preços provisórios não superiores à média de medicamentos, com igual concentração e mesma forma farmacêutica, já comercializadas pela própria empresa.

Caso não existam apresentações com igual concentração, a média de preço deverá ser calculada com base em todas as apresentações do medicamento já comercializadas pela própria empresa, na mesma forma farmacêutica, seguindo o critério da proporcionalidade direta da concentração de princípio.

Agência Brasil

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