A Operação Lei Seca, realizada em conjunto pela Polícia
Militar e Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN),
vai intensificar ainda mais as ações de fiscalização nestes últimos dias de
2020. A ordem é prevenir e evitar que aconteçam acidentes, principalmente,
envolvendo motoristas que insistem em dirigir após a ingestão de bebida
alcoólica.
Segundo o capitão Isaac Paiva, comandante da Operação Lei Seca
no RN, barreiras serão montadas em todos os turnos dos dois dias que antecedem
a virada de ano e também em todos os períodos dos dois dias seguintes às
celebrações do Réveillon. "Ou seja, vamos montar barreiras já a partir da
quarta para a quinta-feira e vamos prosseguir nas ruas durante todo o final de
semana. Nossa missão é cumprir a lei. A tolerância para a combinação de bebida
e direção é zero", afirmou.
A PM resolveu anunciar a intensificação da Operação Lei Seca
como forma de conscientizar a população quanto aos riscos de se dirigir sob
efeito de álcool. "Afinal, o motorista que dirige após beber põe em risco
não apenas a vida dele próprio, mas de todos que estão à sua volta",
reforçou Isaac.
Somente na primeira quinzena deste mês, 224 motoristas foram
autuados e multados em ações realizadas pela Operação Lei Seca no estado.
Destes, cinco receberam voz de prisão em flagrante.
Entenda as punições da lei Seca
A Lei 11.705, aprovada em 2008, ficou mais conhecida como Lei
Seca por reduzir a tolerância no nível de álcool no sangue de quem dirige. Com
a sanção da nova lei, o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado e provocou
grandes mudanças nos hábitos da população brasileira. A antiga legislação
permitia a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o
equivalente a dois copos de cerveja). Quando foi sancionada, a Lei Seca
tolerava 0,1 mg de álcool por litro de sangue. Atualmente, o nível é
zero.
As punições da Lei Seca incluem multa de R$ 2.934,70,
suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação,
retenção do veículo e, até mesmo, a possibilidade de prisão. Ainda há
consequências para o condutor que não realiza o teste do bafômetro ou foge de
uma blitz policial. Apesar disso, nenhum condutor pode ser obrigado a soprar o
bafômetro. O condutor abordado em uma blitz da Lei Seca pode passar pelas
seguintes situações ao realizar o teste do bafômetro:
- Ter resultado até 0,04mg/L no bafômetro, ficando dentro da
margem de erro prevista para os aparelhos. Se isso acontecer, o motorista deve
ser liberado para seguir viagem;
- Autuação por infração de trânsito, conforme o art. 165 do
CTB (resultado do bafômetro a partir de 0,05 mg/L de ar alveolar) – gera multa
de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
– Acusação por crime de trânsito, conforme art. 306 do CTB
(resultado do bafômetro a partir de 0,34 mg/L de ar alveolar) – ocasiona
detenção de seis meses a três anos e a suspensão do direito de dirigir, ou a
proibição de obter CNH. E se a pessoa se negar a soprar o bafômetro? Essa
conduta também traz consequências. As penalidades pela recusa são as mesmas do
art. 165: multa gravíssima multiplicada 10 vezes (R$ 2.934,70) e suspensão do
direito de dirigir por 12 meses.
ASSECOM/SESED-RN