O Governo do Estado emitiu, entre os dias 13 de março e 04 de junho, vinte e um decretos normativos para o combate ao novo coronavírus (Covid-19), além das medidas voltadas ao remanejamento de orçamento para investimento no enfrentamento à pandemia.
As medidas são focadas na prevenção e mitigação do contágio do novo coronavírus, visando proteger a saúde do povo potiguar. Os decretos vão desde a instituição do Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública, criação de força tarefa administrativa, criação de Central de Recebimento e Distribuição de Doações e os Programas RN+Unido e RN+Protegido até as regras para fechamento de locais públicos e privados para diminuir a circulação de pessoas pelo estado.
Nº 29.742, DE 04 DE JUNHO
Art. 2º Ficam prorrogadas até 16 de junho as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) adotadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, ressalvado o prazo de suspensão das atividades escolares presenciais, que permanece até 6 de julho.
- Entre as novas medidas estão: fechamento de orlas; notificação compulsória de testes e diagnósticos sobre COVID-19; medidas especiais para circulação de idosos e pessoas do grupo de risco, a proibição de festejos juninos, apoio das forças de segurança pública no cumprimento das medidas e o estabelecimento de uma data para retomada gradual das atividades econômicas;
- Outro ponto importante estabelecido pelo decreto é a intensificação do isolamento social para as pessoas idosas e do grupo de risco, que só devem sair de casa para realizar alguma atividade considerada essencial como para atendimento de saúde, ir ao banco, farmácia ou supermercado, utilizando obrigatoriamente a máscara de proteção;
APOIO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA
O Decreto também determina que o Governo do RN disponibilize aos municípios as forças de segurança para dar o apoio complementar necessário à implementação das medidas de isolamento social mais restritivas: vedação de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade; abordagem e controle de circulação de veículos particulares; controle da entrada e saída de pessoas e veículos no município e fechamento das orlas urbanas.
SUSPENSÃO DOS FESTEJOS JUNINOS
Está proibida a realização de quaisquer atos que configurem festejos juninos no Estado do Rio Grande do Norte, incluindo o acendimento de fogueiras e fogos de artifício, de modo a diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.
RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
Com base no Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado do Rio Grande do Norte, apresentado ao Governo do Estado pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (FECOMERCIO), Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (FAERN) e pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (FETRONOR), o novo decreto prevê a retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte a partir do dia 17 de junho de 2020.
O decreto determina que só será possível a implementação inicial do plano de retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte, se houver desaceleração da taxa de transmissibilidade da COVID-19 de maneira sustentada e a ocupação dos leitos públicos de UTI seja inferior a 70%.
A retomada das atividades econômicas será feita seguindo os protocolos sanitários de saúde e será dividida em quatro fases subsequentes de 14 dias cada uma delas. Para cada fase de abertura está previsto um bloco de atividades a ser progressivamente liberado em frações de tempo distintos.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS
A pessoa física ou jurídica que descumprir as medidas de enfrentamento à pandemia provocada pela COVID-19, salvo os casos considerados essenciais, estará sujeita a multas que são classificadas em leves, moderadas, graves e gravíssimas. Os valores das multas variam entre R$ 50,00 e R$ 4.999,99 para pessoa física, e entre R$ 1.000,00 a 24.999,99 para pessoa jurídica.
A publicação de uma Portaria conjunta da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) discriminará o rol de infrações consideradas leves e moderadas.
ATESTADOS DE VISTORIA E LICENÇAS PRORROGADAS ATÉ 24 DE JUNHO
O novo ato governamental determina que os Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que vencerem no período de 24 de março a 16 de junho de 2020 ficam prorrogados automaticamente até 24 de junho de 2020, como medida de diminuição do fluxo de atendimento do órgão. Também prorroga as licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) até 24 de junho de 2020.
ASSECOM/RN
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