O Senado aprovou nesta terça-feira (23), em primeiro turno, o
texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo
coronavírus. O texto, votado em sessão remota, foi aprovado por 67 votos a 8
(duas abstenções).
Pelo calendário eleitoral,
o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo,
para 25 de outubro. A PEC em votação no Senado adia o primeiro
turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.
Os senadores ainda
precisam votar os destaques (propostas de mudança na redação) para concluir a
votação da PEC em primeiro turno. Esta etapa não havia sido finalizada até a
última atualização desta reportagem.
Por se tratar de
emenda constitucional, o texto ainda precisa ser submetido ao segundo turno de
votação, o que deve acontecer ainda nesta terça. Se aprovada em segundo turno,
a PEC seguirá para a Câmara dos Deputados.
O adiamento das
eleições tem sido discutido pelo Congresso Nacional,
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por
especialistas nos últimos meses.
Condições sanitárias
O texto-base aprovado
foi proposto pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator do tema.
Além de transferir as
eleições de outubro para novembro, a PEC permite ao plenário do TSE definir
novas datas para o pleito em cidades que não tiverem condições sanitárias para
votação em novembro.
O texto define que a
decisão pode ser de ofício, isto é, por iniciativa do TSE, ou por
questionamento dos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs). As
autoridades sanitárias deverão ser consultadas.
Nesses casos, a
data-limite para as eleições será 27 de dezembro de 2020. O TSE deverá dar
ciência do novo adiamento ao Congresso Nacional.
Caso um estado
inteiro não apresente condições sanitárias, o projeto define que o novo
adiamento deverá ser definido por meio de decreto legislativo do Congresso. A
data-limite também será 27 de dezembro de 2020.
Outros pontos
Saiba outros pontos
previstos na PEC:
- Registro de
candidaturas: O relator, Weverton Rocha, propôs também o adiamento da
data-limite para o registro de candidaturas, atualmente prevista para 15 de
agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o
registro dos candidatos até 26 de setembro;
- Convenções: Pelo calendário eleitoral, as convenções devem ser realizadas entre 20
de julho e 5 de agosto. O TSE autorizou a realização das convenções de forma
virtual, por causa da pandemia. O relatório de Weverton prevê que as convenções
ocorram entre 31 de agosto e 16 de setembro. O texto também prevê a realização
das convenções por meio virtual.
Prazos
Veja a seguir os
prazos previstos no texto aprovado:
- a partir de
11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa
apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do
registro do beneficiário;
- entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para
escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
- até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça
Eleitoral o registro de candidatos;
- após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
- a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e
representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
- 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem
relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em
dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
- até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das
prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos,
relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
- a diplomação dos
candidatos eleitos ocorrerá em todo país até o dia 18 de dezembro,
salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
O texto diz ainda que
os prazos fixados em leis não transcorridos na data de publicação da proposta
serão computados considerando-se a nova data das eleições 2020.
A decisão da Justiça
Eleitoral dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos deverá ser
publicada até o dia de 12 de fevereiro de 2021.
Os partidos e
coligações poderão, até o dia 1º de março de 2021, acionar a Justiça Eleitoral,
relatando fatos e indicando provas, para pedir a abertura de investigação
judicial a fim de se apurar condutas irregulares nos gastos de campanha.
Pela proposta, os
atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação
municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em
prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.
Outros pontos
Segundo a PEC, o TSE
poderá fazer ajustes em normas relacionadas:
- aos prazos para
fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas
eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, bem como de
todas as fases do processo de votação, apuração das eleições e processamento
eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário
eleitoral;
- à recepção dos
votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive no
tocante ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos
eleitores no período, de forma a propiciar a melhor segurança sanitária
possível de todos os participantes do processo eleitoral.
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário