O Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no Rio
Grande do Norte (MPF/RN) e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do
Norte (MPT/RN) emitiram uma recomendação conjunta para que o Governo do Estado
e s Prefeituras municipais se abstenham de adotar quaisquer medidas tendentes a
flexibilizar o isolamento social da Covid-19. O documento foi assinado nesta
segunda-feira (22) e leva em consideração o Boletim Epidemiológico de 20 de
junho passado, que revela uma taxa de ocupação total de 97 % dos leitos de UTI
públicas e 86% de UTI privadas.
Na
recomendação, o Ministério Público diz que o Governo do Estado deve garantir
que a retomada das atividades econômicas não essenciais ocorra apenas quando
verificadas as condicionantes epidemiológicas e de percentual de taxa de
ocupação de leitos clínicos e de UTI Covid. Já as Prefeituras devem se abster
de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar
medidas restritivas estabelecidas pelo Governo Estadual.
O MPRN, o
MPF/RN e o MPT/RN fixaram prazo de 24 horas para a comunicação sobre o
acatamento dos termos da recomendação, informando as providências adotadas, com
o encaminhamento de decretos municipais ou outros atos eventualmente editados.
O
Ministério Público reforça no documento a absoluta necessidade de adoção de
medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo
coronavírus, as quais indicam o isolamento social como a medida mais adequada à
prevenção do seu alastramento.
O MPRN, o
MPF/RN e o MPT/RN destacam, também, que “a publicidade quanto ao início da fase
de reabertura inevitavelmente lança sob a população a ideia de que o pico da
doença já está em vias de ser ultrapassado, o que não é verdadeiro, pois há
evidências científicas, produzidas no âmbito do Comitê Científico de Combate ao
Coronavírus - C4NE, no sentido de que diversas cidades do RN, como Natal,
Parnamirim, Ceará Mirim, Areia Branca e Caiçara do Rio dos Ventos, por exemplo,
continuam com elevado número de casos, o que agrega ainda mais preocupação,
sobretudo, quando já se constata que o isolamento social no âmbito do Estado do
Rio Grande do Norte ostenta índice abaixo do necessário, conforme Boletim
Epidemiológico n.93, de 20 de junho de 2020, alcançando apenas 36,7%”.
“Nesse cenário de planejamento de reabertura,
a taxa de ocupação de leitos ganha ainda maior relevo, mostrando-se absolutamente
necessário que a taxa publicada seja atualizada, desconsiderando, para fins de
seu cálculo, os leitos que não estão funcionando e, portanto, que não estão
efetivamente disponíveis à regulação (conforme anotações consignadas nos
próprios boletins de ocupação de leitos)”, diz trecho da recomendação.
O MPRN, o
MPF/RN e o MPT/RN frisam que a adoção de medidas de enfrentamento à emergência
de saúde pública de importância internacional por Covid-19 deve estar
respaldada em evidências científicas, o que evidentemente é aplicável à adoção
de providências que promovem a flexibilização do isolamento social no Rio
Grande do Norte, especialmente por não existir tratamento clínico atualmente
eficaz para a patologia e, sobretudo, o manifesto crescimento do número de
casos confirmados e de óbitos por Covid-19 no Estado.
Ainda
na recomendação, o Ministério Público destaca que constitui crime expor a vida
ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, delito que pode ser praticado
pelo gestor que promover o relaxamento das regras de isolamento social sem
observar as prescrições da OMS, das autoridades sanitárias estaduais e dos
especialistas em epidemiologia.
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